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Por Redação O Sul | 13 de março de 2018
Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira (13) retirar do plenário da Corte o julgamento de duas ações relacionadas a prisão após condenação em segunda instância. Os ministros haviam remetido esses dois processos para o plenário, mas o relator, Ricardo Lewandowski, sugeriu que os casos retornassem para a Turma, e a maioria dos integrantes concordou.
Em 2016, a maioria dos ministros do STF entendeu que a pena pode começar a ser cumprida após a condenação na segunda instância da Justiça. Ações em análise na Corte, contudo, visam mudar esse entendimento.
Nesta segunda (12), o relator da Lava-Jato no Supremo, Luiz Edson Fachin, avaliou que não há razões “nem teóricas nem práticas” para a Corte rever a decisão. Em janeiro, em entrevista, a presidente do STF, Cármen Lúcia, afirmou que o tema não voltará à pauta.
Os casos retirados do plenário
Os dois habeas corpus, pautados originalmente para decisão da Segunda Turma, foram enviados para o plenário em 20 de fevereiro – a Turma é formada por Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Celso de Mello e Edson Fachin.
Na ocasião, Fachin, considerando que se discutiria a execução antecipada da pena, sugeriu que a decisão fosse tomada pelo plenário, onde também aguardam julgamento um habeas corpus movido pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outras duas ações que poderão reverter o atual entendimento do STF.
O pedido para envio em plenário foi aceito, mas, nesta terça, o relator dos dois casos, Ricardo Lewandowski, sugeriu a retirada, e teve a recomendação aceita pela maioria dos demais colegas. No primeiro caso, Lewandowski informou que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu soltar o condenado, substituindo a pena de prisão por prestação de serviços à comunidade. Com isso, a ação teria perdido o objeto, sem necessidade de julgamento pelo STF.
No segundo habeas corpus, o ministro considerou que tratava-se de uma situação diferente: a decisão de primeira instância permitiu que o condenado recorresse em liberdade até o trânsito em julgado, isto é, até a última e quarta instância.
Mesmo assim, o TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), de segunda instância, contrariou a sentença e mandou prender o réu sem que houvesse pedido por parte da acusação.
Sugestão de Lewandowski
Para Lewandowski, trata-se de uma tese diferente e, por isso, o caso deverá ser analisado pela própria Segunda Turma. Num adiantamento de seu voto, o ministro disse que votará pela libertação do preso, condenado por estupro.
“Estou concedendo a ordem, tendo em conta que paciente tem título transitado em julgado lhe dando direito de recorrer em liberdade. Tenho dito que essa decisão que concede a ordem em nada conflita com o posicionamento provisório do plenário da Suprema Corte no que diz respeito à presunção de inocência”, afirmou o ministro.
A sugestão para que o caso volte à Segunda Turma foi aceita por Gilmar Mendes e Dias Toffoli; Fachin votou contra, por entender haver semelhança com as outras ações sobre prisão após segunda instância, mas ficou vencido.