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Por Redação O Sul | 13 de junho de 2019
A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou nesta quarta-feira (12) o projeto de lei que permite a adoção de espaços públicos por pessoas físicas e empresas. Pela regra antiga, de 10 de junho de 2009, apenas pessoas jurídicas poderiam adotar as áreas. A proposta, encaminhada pela prefeitura, recebeu 21 votos favoráveis e sete contrários.
O texto não altera a natureza dos bens e equipamentos públicos e não exclui a função do poder público de administrá-los e fiscalizá-los.
Além de praças, parques, passarelas e monumentos, incluídos na lei antiga, poderão ser adotados passeios, fachadas de prédios públicos, equipamentos esportivos e cachorródromos. Também estão inclusos, canteiros centrais, rotatórias e taludes.
O prefeito Nelson Marchezan Júnior explica que a situação financeira do município traz a necessidade de medidas que possam garantir a continuidade dos serviços públicos e o aprimoramento dos recursos próprios. Por isso, vêm sendo avaliadas práticas modernas de execução de serviços municipais com a busca de recursos externos.
Os adotantes ou doadores poderão cercar os espaços. Também poderão ser instalados nos locais acolhidos, ou no entorno deles, elementos de identificação dos adotantes. Isso poderá ser feito ainda nas peças de sinalização dos equipamentos públicos.