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Brasil Advogados articulam movimento para pressionar o Supremo a rever prisões em segunda instância

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Ministra admite que falhou na "pacificação social", mas diz que teve serenidade. (Foto: Reprodução)

Um grupo de criminalistas articula um movimento para convencer a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) a pedir formalmente à presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Cármen Lúcia, que reabra o debate sobre prisões em segunda instância.

O grupo, que inclui defensores de vários investigados pela Operação Lava-Jato, quer dar caráter institucional à iniciativa para tentar desvinculá-la do caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que corre contra o relógio para se livrar da cadeia.  O presidente da OAB, Carlos Lamachia, resiste ao movimento. A entidade é patrocinadora de uma das ações sobre o assunto que estão à espera de julgamento no plenário da Corte.

Quem procurou o presidente da OAB para falar sobre a iniciativa teve a impressão de que ele não quer encampar a bandeira por falta de apelo popular. Advogados decidiram pedir uma audiência com Cármen Lúcia, mesmo sem ele.

Na avaliação de um ministro do STF, as pressões que Cármen sofre para pautar a discussão no plenário tendem a recrudescer depois que o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) marcar o julgamento dos últimos recursos de Lula, o que deve ocorrer no fim do mês.

Também torna a situação de Cármen incômoda o número crescente de habeas corpus à espera de uma solução para o impasse. Há duas semanas, a segunda turma enviou dois pedidos ao plenário em vez de julgá-los. Na terça-feira (06), Dias Toffoli suspendeu o andamento de dois recursos pelo mesmo motivo.

Petistas insistem em defender Lula

Em meio a seguidas cobranças para pautar no STF o pedido de habeas corpus de Lula, Cármen teve de exibir, na última semana, muita paciência. Um grupo de parlamentares petistas, entre elas Gleisi Hoffmann, Benedita da Silva e Maria do Rosário, pediu uma audiência, mesmo sem agenda. Em seguida, foram ao gabinete por conta própria e não deixaram à ministra outra escolha a não ser ouvi-las. Diante da enfática defesa do ex-presidente, teria Cármen ouvido em silêncio e agradecido.

Novas eleições

Por meio do Plenário Virtual, os ministros do STF reconheceram, por unanimidade, a existência de repercussão geral em matéria que discute a necessidade da realização de novas eleições sempre que ocorrer o indeferimento do registro de candidatura, em eleição majoritária, independentemente do número de votos então anulados. A matéria é tema do RE (Recurso Extraordinário) 1096029, interposto pelo MPE (Ministério Público Eleitoral).

No caso dos autos, o registro da candidatura de José Nery (MDB) à prefeitura de Cristiano Otoni (MG), no pleito de 2016, foi indeferido por incidência da causa de inelegibilidade prevista no artigo 1°, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/1990 (Lei de Inelegibilidade), em razão da rejeição das contas do município referente ao ano de 2012, pois, à frente do Executivo local no período, ele editou decreto de suplementação orçamentária sem respeitar os ditames legais.

Concorrendo com o registro sub judice, Nery foi o candidato mais votado, com 41,79% dos votos, mas o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), após o julgamento de recursos, manteve o indeferimento. O acordão do TSE assentou a impossibilidade de se dar posse ao segundo candidato mais votado, impondo a realização de novas eleições, conforme prevê o paragrafo 3° do artigo 224 do Código Eleitoral, acrescido pela Lei 13.165/2015. Entendeu também que, para a aplicação do dispositivo, é irrelevante se tratar de município com menos de 200 mil habitantes.

No recurso extraordinário, o MPE pede a declaração de inconstitucionalidade parcial do dispositivo do Código Eleitoral. Sustenta existir repercussão geral do tema ao considerar violados os princípios da soberania popular, do devido processo legal substancial e do princípio da proporcionalidade, além de entender que o acórdão questionado deixou de proteger adequadamente a legitimidade e a normalidade dos pleitos eleitorais.

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