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Brasil Ainda existe no País a “velha mentalidade de que prender rico é inconstitucional”, diz o ministro do Supremo Luís Roberto Barroso

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Segundo Barroso, o combate à corrupção "é uma premissa" para o cargo. (Foto: Divulgação)

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), disse nesta sexta-feira (01) durante aula inaugural de uma universidade do Rio de Janeiro que há no Brasil uma “operação abafa” em curso, contra o combate à corrupção. Sem usar a expressão “Lava-Jato”, Barroso afirmou que existe uma mentalidade no país que a “criminalidade do colarinho branco não é grave”.

O ministro afirmou que o combate à corrupção alcançou “pessoas que não gostam de ser punidas” e que têm “aliados em toda parte”: nos “altos escalões”, nos poderes, na imprensa e “aonde menos seria de se esperar”.

“É claro que há reações. É claro que há ‘operação abafa’. As pessoas não gostam de ser punidas. E, na verdade, o que aconteceu é que esse protesto de enfrentamento da corrupção alcançou pessoas que se consideravam imunes. E consequentemente impunes. Essas pessoas articulam pra permanecer impunes, para não serem responsabilizadas penalmente, é da natureza humana.”

Barroso deu uma aula inaugural de um curso de pós-graduação de advocacia pública da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, em convênio com a Procuradoria-Geral do Estado. Ele falou por cerca de uma hora de dez minutos sobre advocacia público e, nos cinco minutos finais, abortou o combate à corrupção. O ministro reforçou que acredita que “a corrupção não é invencível”.

“Houve muitos avanços. A fotografia do momento atual parece que o crime compensa e que o mal venceu. Não é assim. Acho que há uma semente plantada e há uma demanda imensa na sociedade por integridade, por idealismo, por patriotismo. E é essa energia que muda a história”.

Ensino religioso nas escolas públicas

Barroso votou na quarta-feira (30) a favor da ação da PGR (Procuradoria-Geral da República) que pede que a Corte reconheça que o ensino religioso nas escolas públicas deve ser de natureza não confessional, com a proibição de admissão de professores que atuem como representantes de confissões religiosas.

O ministro votou para dar interpretação conforme a Constituição e declarar que o ensino religioso nas escolas públicas de todo o País deve ser de forma não confessional, com proibição de admissão de professores ligados a qualquer religião e com matrícula facultativa.

A ação da PGR foi proposta em 2010 pela então vice-procuradora Débora Duprat. Segundo entendimento da procuradoria, o ensino religioso só pode ser oferecido se o conteúdo programático da disciplina consistir na exposição “das doutrinas, práticas, histórias e dimensão social das diferentes religiões”, sem que o professor tome partido.

Para a procuradora, o ensino religioso no país aponta para a adoção do “ensino da religião católica”, fato que afronta o princípio constitucional da laicidade. O ensino religioso está previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Decreto 7.107/2010, acordo assinado entre o Brasil e o Vaticano para o ensino da matéria.

Segundo Barroso, alguns Estados, como a Bahia, Ceará e Rio de Janeiro, adotam modelo confessional, ligado a uma religião. Outros realizam matrícula automática dos alunos na disciplina e não oferecem opções para substituir a matéria.

Barroso iniciou a fundamentação de seu voto afirmando que o Estado deve assegurar a liberdade religiosa e conservar uma posição de neutralidade, sem privilegiar ou favorecer nenhuma religião. “O que está em jogo é a definição do papel do Estado na educação religiosa de crianças e adolescentes brasileiros. Cumpre, portanto, estabelecer qual a melhor forma de prepará-los com valores e informações para que possam fazer as suas próprias escolhas na vida”, disse.

De acordo com o ministro, o ensino confessional é inconstitucional por entender que a sala de aula, como local público, não pode ser usada para pregação de uma religião específica e o Estado não pode permitir que professores sejam contratos como representante das religiões. “O ensino religioso confessional viola a laicidade porque identifica estado e igreja, o que é vedado pela Constituição. A incompatibilidade parece patente”, concluiu. (AG e ABR)

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