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Brasil Ao julgar preliminares, o Tribunal Superior Eleitoral decide que tem o poder para cassar o mandato do presidente da República

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Para Herman Benjamin, o sentido do julgamento não é impor sanções, mas apontar rumos ao País. (Foto: Divulgação)

O Plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) rejeitou na noite de terça-feira, por unanimidade, quatro preliminares no processo que discute se houve abuso de poder econômico da chapa Dilma-Temer durante a campanha presidencial de 2014. O julgamento, iniciado na terça-feira, foi retomado às 9h dessa quarta-feira, com a apreciação de mais preliminares apresentadas pelas defesas.

A Corte seguiu o voto do relator do caso, ministro Herman Benjamin, para quem cabe Aime (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo) contra o presidente da República. Ou seja, o TSE pode cassar o diploma do presidente em caso de irregularidade.

Ele afirmou no voto que não se pode confundir a atuação do TSE na análise das contas dos candidatos com a prerrogativa do cargo de presidente, que tem foro no Supremo Tribunal Federal para julgamento de crimes comuns e do Senado para analisar crimes de responsabilidade praticados pelo chefe de Executivo nacional. “O que se espera de uma campanha presidencial é um controle mais rígido, porque serve de exemplo para pleitos em outros níveis”, disse.

O relator afirmou também que a perda de mandato da presidente Dilma Rousseff, após o término do processo de impeachment, não provocou a perda de objeto da ação que está sendo analisada pelo TSE. Também ficou decidido que a extinção de algumas ações que tramitavam no tribunal questionando a chapa eleita em 2014, e a escolha de uma só para analisar o caso, não é motivo para impedir o julgamento da ação proposta pelo PSDB.

O ministro Herman também entendeu que não houve prejuízo para as partes quando inverteu a ordem para escutar testemunhas no processo. Ele explicou que não existe previsão legal que estabelece a ordem para escutar as testemunhas escolhidas pelo juízo.

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