Terça-feira, 19 de março de 2024
Por Redação O Sul | 23 de abril de 2017
Com a liberação da terceirização de todas as atividades, sancionada no final de março pelo presidente Michel Temer, críticos da medida afirmam que a “pejotização” se tornará mais frequente no País. O termo, derivado da sigla PJ (pessoa jurídica), refere-se a um tipo de contratação proibida no Brasil, que ocorre quando a empresa chama um profissional para atuar como funcionário mas, em vez de assinar a sua carteira de trabalho, pede que o trabalhador crie um CNPJ em seu nome e passe a trabalhar como se fosse uma empresa prestadora de serviços, mas com funções e obrigações convencionais como o cumprimento de horário. Dessa forma, o profissional acaba tendo os deveres de um empregado, mas perde os direitos trabalhistas garantidos por lei.
O mesmo risco é apontado na permissão para que empresas façam contratos com autônomos, prevista na proposta de reforma trabalhista em discussão no Congresso Nacional. O próprio governo se preocupa com o impacto dessas medidas. Em seu parecer, o relator do projeto, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), recomendou a proibição da recontratação como terceirizados, por um período de 18 meses, de funcionários demitidos.
A lei de terceirização não legalizou a prática: perante a Justiça, ela continua sendo entendida como fraude trabalhista. Segundo a legislação, a PJ legal firma contratos de prestação de serviços com outras empresas e tem autonomia para organizar o seu trabalho. Já o ilegal não tem essa liberdade, trabalhando como empregado comum, subordinado a uma empresa.
Essa situação pode ser comprovada na Justiça por meio de e-mails que mostrem controle do trabalho pelo empregador e notas fiscais sequenciais emitidas pela PJ com o mesmo valor, mostrando se tratar na realidade de um salário, dizem advogados.