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Economia Após perder no Supremo, o governo tentará reduzir o pagamento à Varig

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Na década de 1990, após anos de congelamento de tarifas e uma administração ineficiente, a Varig já dava sinais de declínio. (Foto: Reprodução)

Depois de sofrer uma derrota no STF (Supremo Tribunal Federal), o governo federal estuda agora alternativas para não ter de pagar uma indenização bilionária à extinta Varig. A Corte decidiu que a União deve pagar uma indenização equivalente a 3,05 bilhões de reais (valor ainda sem correção monetária) devido a perdas decorrentes do congelamento de tarifas durante o Plano Cruzado, entre outubro de 1985 e janeiro de 1992. Esse montante pode acabar aumentando ainda mais o rombo das contas públicas num momento em que a equipe econômica tem dificuldades em encontrar receitas. Na projeção atualizada, o valor da indenização ultrapassaria  6 bilhões de reais.

Diante disso, a AGU (Advocacia-Geral da União) analisa qual tipo de recurso ainda pode ser apresentado ao STF e, ao mesmo tempo, faz um pente-fino nas dívidas tributárias que a Varig tinha com o governo federal para saber se alguma delas ficou de fora do pedido de falência e poderia ser usada para abater ou mesmo anular o valor devido. Ainda não há nada conclusivo.

Nos autos do processo que tramitou por uma década e teve decisão esta semana no Supremo, a relatora, ministra Cármen Lúcia, aponta que existe 1,22 bilhão de reais em penhoras, relativos a créditos fiscais da União e do INSS contra o grupo Varig. Nesse número estão incluídas também dívidas contestadas pela Fazenda Pública dos estados da Bahia e de São Paulo. A dívida real inscrita na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no entanto, é muito superior a isso.

DIANTE DA CRISE, TENTATIVA DE PROTELAR GASTO

Thomas Felsberg, sócio da Felsberg Advogados, considerado uma referência em temas relacionados a recuperação judicial, lembra que a lei prevê uma ordem de prioridade de pagamento, em caso de falência das empresas. Primeiro entram nessa lista trabalhadores até o limite de 150 salários mínimos por pessoa. Em seguida, estão credores com garantia real, como hipoteca e penhor, e, depois, o Fisco. Por fim, vêm os credores sem garantia real.

“Há uma ordem a ser cumprida, mas é preciso analisar o processo detalhadamente para se chegar a uma conclusão (de se a União teria como compensar a indenização com os débitos fiscais)”, afirma Felsberg.

Outros especialistas em falência que também apontam que o caso requer uma análise minuciosa dos débitos. A maior parte prefere não se pronunciar, porque não há um consenso sobre o assunto. À primeira vista, mesmo com a dívida constando nos autos do processo, a União não pode simplesmente abater a indenização do total devido pela Varig, explica o advogado especializado no assunto Guilherme Marcondes Machado. “A União estaria desrespeitando a ordem de pagamento dos credores. Estaria quitando seu crédito em flagrante desrespeito à lei de falências.”

Para ele, se houver valores questionados antes de a empresa falir, no entanto, a lista de credores não vale. Por isso, a AGU está analisando os processo de cobrança de dívidas contra a Varig. Na avaliação de outros especialistas, porém, no momento em que o plano de recuperação judicial foi votado e aprovado na assembleia de credores, foi feita uma repactuação das dívidas contraídas até aquele momento. Por isso, a ordem de pagamento teria de ser respeitada.

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https://www.osul.com.br/apos-perder-no-supremo-o-governo-tentara-reduzir-o-pagamento-varig/ Após perder no Supremo, o governo tentará reduzir o pagamento à Varig 2017-08-05
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