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Brasil As conduções coercitivas dispararam nos últimos anos: o percentual pulou de 1,27%, em 2008, para 43,10% no ano passado

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O tema ganhou repercussão maior, no entanto, com a condução coercitiva do ex-presidente Lula, em março de 2016. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Relatório reservado da Polícia Federal revela que o número de conduções coercitivas disparou nos últimos dez anos. Em 2008, as conduções coercitivas representavam 1,27% das medidas restritivas de liberdade executadas pela polícia em investigações criminais. Ano passado, este percentual bateu à casa dos 43,10%. Ou seja, quase metade das ações de investigadores para retirar investigado de circulação em caráter momentâneo correspondem à prática de levar à força os suspeitos para depor.

Não há uma explicação clara entre investigadores para a crescente opção por conduções coercitivas. Mas o aumento expressivo do método coincide com a decisão do Judiciário de exigir fundamentação legal robusta para prisões temporárias ou preventivas. Isto passou a acontecer depois que a CPI dos Grampos, de 2009, expôs aos holofotes a fragilidade de algumas decisões judiciais autorizativas de escutas telefônicas e prisões. Numa primeira resposta, dirigentes da polícia chegaram a dizer que, a partir dali, optariam pelas prisões preventivas.

As prisões preventivas exigiriam investigações mais longas e mais profundas. Mas, uma vez concedidas, seriam mais difíceis de serem derrubadas. A ideia não resistiu muito tempo. Com a crescente exigência de fundamentação das prisões preventivas e temporárias, a alternativa acabou sendo as conduções coercitivas que, na prática, teria quase o mesmo impacto de prisões de curta duração. Não por acaso, as conduções coercitivas não pararam de crescer. Em 2009, de cada 100 medidas restritivas, 3,9 já eram conduções coercitivas.

Em 2010 o percentual pulou para 8,95%. Em 2014, ano de início da Operação Lava-Jato, as conduções coercitivas já representavam 32,29%. Em 2016, no auge das sucessivas etapas da Lava-Jato, as conduções bateram o recorde da série histórica: 45,61%. Advogados sempre reclamavam de conduções coercitivas. O tema ganhou repercussão maior, no entanto, com a condução coercitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em março de 2016, decretada pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR).

Supremo

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na quinta-feira (14), por 6 votos a 5, proibir a condução coercitiva, ato no qual um juiz manda a polícia levar um investigado ou réu para depor num interrogatório.

A medida estava suspensa desde o ano passado, após decisão liminar (provisória) proferida pelo ministro Gilmar Mendes.

O assunto foi levado a julgamento pelo plenário do STF na semana passada e, nesta quinta, alcançou-se 6 votos entre os 11 ministros para declarar o instrumento inconstitucional.

Na sessão, foram analisadas duas ações, propostas pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pela Ordem dos Advogados do Brasil, para proibir as conduções. A alegação é de ofensa à Constituição, por supostamente ferir o direito da pessoa de não se autoincriminar.

Segundo o Código de Processo Penal, a condução coercitiva pode ser decretada pelo juiz quando o suspeito “não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado”.

 

 

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