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Brasil As punições do Conselho Nacional de Justiça a magistrados atingem desde o juiz “barraqueiro” ao “vingativo”

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CNJ já aplicou 102 sanções a juízes e desembargadores com penas que variam de uma simples advertência à aposentadoria compulsória. (Foto: Freepik)

Da corrupção pura e simples, materializada na venda de sentenças, ao abuso de autoridade capaz de produzir gravíssimas distorções processuais, é extenso o rol de irregularidades cometidas por magistrados que culminaram em algum tipo de punição a juízes e desembargadores no  CNJ (Conselho Nacional de Justiça) nos últimos dez anos.

Desde 2008, quando o ainda jovem conselho puniu um magistrado pela primeira vez, o CNJ já aplicou 102 sanções a juízes e desembargadores com penas que variam de uma simples advertência à aposentadoria compulsória. Um juiz só está sujeito à demissão durante os dois primeiros anos de atuação na carreira. Depois desse breve período “probatório”, o magistrado passa a gozar de vitaliciedade e só perde o posto por decisão judicial transitada em julgado.

O alcance do CNJ, porém, é administrativo e o órgão não tem o poder de ordenar a prisão de um juiz. Em casos de crimes, cabe ao Ministério Público fazer a denúncia e o processo corre na Justiça comum.

Conforme a revista Veja, a maior parte das punições (82) se deu no curso de 128 processos administrativos disciplinares, quando o magistrado, de fato, responde perante o conselho. Mas desde 2012, quando o conselho passou a tabular esses números, já foram abertos mais de 38 mil procedimentos prévios.

Primeiro corregedor-nacional de Justiça, entre 2008 e 2010, o ex-ministro Gilson Dipp alerta para a necessidade de que o número de punições seja encarado sob perspectiva, já que qualquer decisão que contrarie os interesses das partes virou motivo para um protesto formal no CNJ. “Não se podem medir as punições pela quantidade. Há que ver a gravidade.” Ele cobra das cortes estaduais ou regionais um papel mais efetivo para lidar com os desvios de seus juízes.

Um dos procedimentos prévios que são abertos no conselho atende pelo nome de Reclamação Disciplinar, que é aquela a que respondem o juiz Sérgio Moro e os desembargadores Rogério Favretto e João Pedro Gebran Neto pela constrangedora batalha de despachos envolvendo a soltura do ex-presidente Lula no dia 8 de julho. Só com um mínimo de indícios de favorecimento ou parcialidade é que os três poderão ser formalmente processados.

Dez perfis punidos

Vingativo – Um desembargador do Amapá foi acusado de vazar informações de processos sigilosos, interferir na atuação de magistrados e nas investigações de um processo envolvendo seu filho, advogado. Retaliou duas juízas que depuseram contra ele, mandando as duas para outras comarcas.

Valentão – Um juiz de Rondônia foi punido por deslocar para o seu gabinete uma ação contra a União calculada em mais de 5 bilhões de reais para manter o controle sobre ela. Pesaram na decisão as ameaças de agressão que sua excelência fez contra colegas e servidores.

Festeira – Uma juíza de Mato Grosso foi punida após uma denúncia de que a vara da qual ela era responsável se encontrava em estado de “calamidade e abandono” em razão de um grande número de processos sem solução. Durante uma licença médica de seis meses, ela apareceu em uma coluna social no Carnaval de Salvador aparentando boa saúde.

Ostentação – Uma magistrada de Mato Grosso foi acusada de simular um empréstimo bancário com um empresário local para driblar a vedação que ela tinha para tentar arrematar diretamente um imóvel de luxo que foi a leilão no tribunal onde ela trabalhava.

Corrupto – Um juiz do interior do Pará soltou um suspeito de homicídio depois de receber, pelo seu irmão, 70 mil reais. O CNJ ainda levou em conta a atuação dele em processos da namorada, morosidade e desrespeito às decisões do conselho.

Amigão – No Ceará, um juiz foi punido com a pena de censura por não respeitar o dever de imparcialidade. Ele mandou a companhia energética religar a luz de um imóvel do Poder Judiciário onde seu assessor morava. Além de multa diária, o juiz determinou o pagamento de 4 mil reais de indenização.

Barraqueiro – Um magistrado de Pernambuco sofreu a punição mais grave porque se embriagou em uma confraternização de fim de ano e continuou a bebedeira em um bar do Recife, onde se envolveu em confusão com duas mulheres, sacou sua arma e ameaçou quem estava no local.

Generosa – Uma juíza trabalhista de Rondônia mandou o Estado pagar precatórios a 56 pessoas que já haviam recebido os valores. Ela levava os processos para casa para conferir os dados e o esquema tinha participação de seu marido.

Exagerado – No Maranhão, um juiz forçou a mão na aplicação de multas por descumprimento de suas decisões por empresas. Em um dos casos, bloqueou 9 milhões de reais em uma ação que não passava de quarenta salários mínimos.

Omisso – Em um grampo telefônico da Polícia Federal em uma investigação sobre jogos de azar, um desembargador de Santa Catarina foi flagrado conversando com amigo que tinha relações com uma menor de idade e que se prostituía em uma boate frequentada pelos dois. Em vez de impedir ou denunciar o crime de exploração sexual, o magistrado incentivou a prática.

 

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