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Brasil Assim como os juízes, os membros do Ministério Público também voltarão a receber o auxílio-moradia

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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, durante sessão do CNMP. (Foto: Sérgio Almeida/CNMP)

O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou na terça-feira (18) a regulamentação do auxílio-moradia para membros do MP (Ministério Público), após o benefício ter sido suspenso pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão ocorreu horas após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fazer o mesmo para os juízes. O formato será o mesmo do adotado para os magistrados: o benefício seguirá sendo de R$ 4.377,73 por mês, mas, para recebê-lo, será preciso cumprir uma série de requisitos. Antes, o auxílio era pago a todos os juízes e membros do MP.

O auxílio será pago somente quando não houver imóvel funcional disponível e quando o membro do MP ou seu cônjuge ou companheiro não for proprietário de imóvel no local onde exercer a função e não estiver em seu local de origem. Será necessário comprovar que o dinheiro foi utilizado com aluguel de moradia. O valor do ajuste será revisado anualmente.

A decisão aprovada pelo CNMP começa a vigorar em 1º de janeiro e terá efeito até a edição de uma resolução conjunta com o CNJ, que não tem data para ser elaborada.

A proposta foi aprovada por 11 votos a três. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que também preside o CNMP, foi favorável. Após Fux revogar o auxílio-moradia, Raquel Dodge havia recorrido da decisão, alegando que ela foi tomada em um processo que diz respeito apenas a juízes e que, por isso, não poderia alcançar outras carreiras jurídicas.

A própria Raquel Dodge não recebe auxílio-moradia. Ela tinha direito ao benefício, mas, em agosto do ano passado, pouco antes de assumir o cargo, pediu a sua suspensão. Mesmo não recebendo mais, ela defendeu em fevereiro deste ano, em outro parecer enviado ao STF, a legalidade do benefício.

Magistrados

Horas antes, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) havia aprovado o auxílio-moradia de até R$ 4.377,73, por meio de ressarcimento, para magistrados de todo o País que preencham uma série de requisitos. Como os conselheiros já haviam recebido a minuta de resolução com antecedência, não houve debate e a aprovação demorou cerca de um minuto.

Segundo cálculos preliminares do CNJ, a expectativa é que apenas 1% dos juízes do país receba o benefício considerando as regras mais restritas. Conforme o CNJ, o País tem cerca de 18 mil juízes. Por essa estimativa, cerca de 180 magistrados poderiam ser beneficiados.

Considerando a estimativa de 180 beneficiados, o impacto financeiro mensal seria de até R$ 787.991,40 por mês com auxílio-moradia para magistratura, caso os 180 juízes recebam o valor máximo. Conforme a resolução aprovada, o juiz terá direito ao benefício quando: não houver imóvel funcional à disposição; se o cônjuge não receber auxílio nem ocupar móvel funcional; ele ou o cônjuge não tenham imóvel na comarca onde atuar; estiver em cidade diferente da comarca original.

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https://www.osul.com.br/assim-como-os-juizes-os-membros-do-ministerio-publico-tambem-voltarao-a-receber-o-auxilio-moradia/ Assim como os juízes, os membros do Ministério Público também voltarão a receber o auxílio-moradia 2018-12-19
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