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Brasil Bem de família pode ficar indisponível em ação de improbidade administrativa

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Decisão foi tomada pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça. (Foto: Sergio Amaral/STJ)

Por maioria de votos, a Primeira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve uma decisão que admitiu a decretação da indisponibilidade de bem de família em ação de improbidade administrativa.

Em decisão monocrática, o relator, ministro Benedito Gonçalves, aplicou a jurisprudência do tribunal, firmada sob a sistemática dos recursos repetitivos, segundo a qual “o decreto de indisponibilidade de bens em ação civil pública por ato de improbidade administrativa constitui tutela de evidência e dispensa a comprovação de dilapidação iminente ou efetiva do patrimônio do legitimado passivo, uma vez que o periculum in mora está implícito no artigo 7º da Lei nº 8.429/92 (LIA – Lei de Improbidade Administrativa)”.

A parte interpôs agravo interno sob o fundamento de que o ordenamento jurídico veda que o imóvel destinado à moradia responda por qualquer dívida. Sustentou também, com base no artigo 1º da Lei 8.009/90 e no artigo 648 do Código Civil, que tal imóvel não estaria sujeito à execução.

O colegiado, no entanto, ratificou a decisão monocrática do relator, para quem a decretação de indisponibilidade pode recair sobre bem de família. Para o STJ, nas demandas por improbidade administrativa, a decretação de indisponibilidade prevista no artigo 7º, parágrafo único, da LIA não depende da individualização dos bens pelo Ministério Público, podendo recair sobre aqueles adquiridos antes ou depois dos fatos descritos na petição inicial, inclusive sobre bens de família. O número do processo não foi divulgado em razão de segredo judicial.

Concurso do STJ

As inscrições para o concurso público do STJ começaram na sexta-feira (26). Os candidatos devem se inscrever pela internet, diretamente no site do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (www.cespe.unb.br), responsável pela organização do concurso. As inscrições se encerram no dia 19 de fevereiro, às 18h.

A seleção é para o provimento imediato de cinco vagas e formação de cadastro de reserva em 13 especialidades de analista judiciário, que exigem nível superior, e em técnico judiciário, que exigem ensino médio completo. A remuneração inicial é R$ 11.006,82 para analista e R$ 6.708,53 para técnico.

A taxa de inscrição é de R$ 70,00 para o cargo de técnico e de R$ 85,00 para o de analista. O pagamento deve ser efetuado até 22 de fevereiro, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança). É possível solicitar isenção da taxa de inscrição, se a condição do candidato estiver prevista no Decreto 6.593/2008.

As provas estão previstas para o dia 8 de abril, em Brasília, em dois turnos, de manhã (analista judiciário) e à tarde (técnico judiciário). A divulgação do resultado final está prevista para 8 de maio. O concurso terá prazo de validade de dois anos, prorrogável por igual período.

As regras da seleção e o conteúdo das avaliações podem ser consultados no edital de abertura, divulgado pelo STJ no dia 16.

 

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https://www.osul.com.br/bem-de-familia-pode-ficar-indisponivel-em-acao-de-improbidade-administrativa/ Bem de família pode ficar indisponível em ação de improbidade administrativa 2018-01-28
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