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Geral Boate Kiss: Tribunal de Justiça mantém condenação do ex-Comandante Regional dos Bombeiros por fraude processual

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Fachada da boate que incendiou em 2013, resultando na morte de 242 jovens. (Foto: Rafael Happke/Futura Press)

Desembargadores da 4ª Câmara Criminal do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) decidiram, por unanimidade, manter a condenação do ex-Chefe do Estado Maior do 4º Comando Regional dos Bombeiros de Santa Maria, Major Gerson da Rosa Pereira, na sessão desta quinta-feira (27).

O bombeiro foi condenado a seis meses de detenção, no dia 1º de setembro de 2015, pelo delito de fraude em documentos relacionados ao inquérito policial que apurou as causas do incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria.

A denúncia do MP (Ministério Público) afirma que os bombeiros Gerson da Rosa Pereira e Renan Severo Berleze fraudaram documentos com o fim de induzir a erro o juiz, assim como os operadores do direito que atuariam no caso. Segundo o MP, o major acrescentou o croqui e o cálculo populacional da Boate Kiss ao PPCI (Plano de Prevenção Contra Incêndio) da casa noturna dias depois da tragédia. O documento se encontrava no 4º CRB (Comando Regional de Bombeiros).

Decisão

Na sentença, o juiz de Direito Ulysses Fonseca Louzada, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca entendeu que os documentos foram acrescentados à pasta depois do incêndio. “Não é crível que justamente a cópia que iria instruir o inquérito policial – de onde sairiam os indiciamentos criminais -, a única cópia autenticada, tenha sido enviada à Polícia Civil sem ter sido conferida, folha a folha, pelo próprio major”, afirmou o magistrado. “Não é concebível que, inserido no contexto, bem como considerada a delicadeza e relevância do caso, tenha a autoridade do corpo de bombeiros agido de maneira descuidada, desatenta, mesmo sabendo das eventuais consequências que poderiam advir da conclusão do inquérito”, acrescentou.

A decisão do juiz converteu a pena em prestação de serviços à comunidade e concedeu ao réu o direito de apelar da sentença em liberdade.

Apelação

O desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, relator do acórdão, narrou que a defesa interpôs recurso de apelação alegando ausência de dolo, crime impossível e pediu a substituição da prestação de serviços à comunidade por pena de multa.

Assim, como na sentença em 1ª instância, os magistrados mantiveram a pena de seis meses de detenção, em regime aberto e a conversão da pena em prestação de serviços à comunidade. Acompanharam o voto do relator o desembargador Julio Cesar Finger e o juiz de Direito convocado ao TJ Mauro Borba.

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