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Por Redação O Sul | 3 de maio de 2019
O BC (Banco Central) e o Tesouro Nacional passarão a seguir novas regras de transferências de recursos relacionados às contas cambiais, resultado da variação em reais do valor das reservas internacionais (ativos em moedas estrangeiras) e da posição em operações de câmbio chamadas de swaps.
O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (03) a Lei nº 13.820, que dispõe sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil. A lei foi sancionada na quinta-feira (02) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, sem vetos.
Atualmente, os ganhos do BC com as contas cambiais são transferidos para o Tesouro Nacional, que pode usar o dinheiro para amortizações da dívida pública ou pagar juros. Quando o BC tem perdas, o Tesouro repassa títulos públicos para cobrir os prejuízos. Para chegar aos resultados de ganho ou perda, o BC converte em reais o valor das reservas internacionais. Quando há queda do dólar, as reservas internacionais perdem valor se convertidas em reais. O efeito é o contrário quando há alta do dólar.
Segundo o BC, as reservas internacionais funcionam como uma espécie de seguro para o País fazer frente as suas obrigações no exterior e a choques de natureza externa, como crises cambiais e interrupções nos fluxos de capital para o País. Nesse cálculo dos resultados, também são considerados os swaps (troca, em inglês) cambais, um contrato feito para troca de rentabilidade. Ao fazer essas operações, o BC quer fornecer às empresas proteção contra variações excessivas da moeda americana em relação ao real e liquidez (recursos disponíveis) ao mercado de câmbio doméstico.
Quando utilizava o lucro do BC, o Tesouro Nacional podia redirecionar para custeio de novas despesas recursos que estavam programados inicialmente para pagamento da dívida. Assim, essa prática permitia a expansão da despesa primária, ou seja, havia, segundo economistas, uma espécie de financiamento implícito do BC ao Tesouro.
A nova lei cria a “reserva de resultado” para evitar essa transferência de recursos. Quando o BC tiver lucro na conta cambial, os recursos serão transferidos para essa reserva que será usada quando houver prejuízo. A parte do lucro do BC não ligada a câmbio permanece sendo transferida para o Tesouro Nacional.
Segundo a Casa Civil, o objetivo da lei é “afastar possíveis entendimentos de financiamento indireto do Banco Central do Brasil a despesas primárias da União, que é vedado pela Constituição Federal”. Além disso, informa a Casa Civil, a medida reduz o fluxo de recursos transferidos entre os órgãos, minimiza os custos do Tesouro Nacional com o pagamento de juros sobre os títulos públicos na carteira do Banco Central e garante a adequada quantidade de títulos públicos do Tesouro Nacional na carteira do banco para fins de política monetária.