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Brasil Bolsonaro vetou a lei que muda regras sobre o pagamento com cheque: o projeto vetado tornava obrigatória a aceitação de cheques por lojistas

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Forma antiga de pagamento persiste especialmente em municípios menores e naqueles com acesso precário à internet. (Foto: EBC)

O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente projeto de lei aprovado pelo Congresso que regulamentava o pagamento com cheque em estabelecimentos comerciais e tornava obrigatória a sua aceitação. A decisão está no DOU (Diário Oficial da União).

Pelo texto, o comerciante que decidir aceitar cheque como forma de pagamento só poderia recusá-lo se o cliente tivesse o nome “sujo”, ou seja, inscrito em cadastro de proteção ao crédito, ou se o cheque apresentado fosse de terceiros. Nenhuma outra situação poderia justificar a rejeição. O consumidor não poderia ter o pagamento rejeitado pelo tempo de abertura de conta no banco.

A medida determinava ainda que estabelecimentos comerciais somente seriam obrigados a aceitar cheques como forma de pagamento se não houver a informação de forma clara e ostensiva indicando que essa forma não é aceita no local. Caso descumprissem, comerciantes poderiam ser multados e ter o estabelecimento interditado, como estabelece o Código de Defesa do Consumidor.

Ao vetar a matéria, o governo alegou que “a propositura poderia representar entrave à disseminação dos potenciais benefícios da implementação em larga escala do Cadastro Positivo (Lei nº 12.414, de 2011) e trazer insegurança aos estabelecimentos comerciais”.

O relator da proposta, senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), ressaltou em sua justificativa que a medida define normas “razoáveis e proporcionais” para aceitação ou recusa no pagamento por cheques.

“Além disso, o projeto adequadamente veda a recusa do recebimento de cheque em razão do tempo mínimo de abertura de conta-corrente, tendo em conta que essa informação não é relevante para fins de verificação da solvência do título”, disse Lopes.

Bolsonaro sanciona lei que proíbe bancos de conceder crédito a empresas com débito no FGTS

O presidente Jair Bolsonaro sancionou também a lei que proíbe os bancos – oficiais e privados – de conceder financiamentos lastreados em recursos públicos a empresas que estejam em débito com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O texto, que foi publicado no Diário Oficial da União, modifica a Lei 9.012/1995, que fixava a proibição apenas para os bancos oficiais.

Diz a nova lei: “É vedado às instituições de crédito realizar operações de financiamento ou conceder dispensa de juros, de multa ou de correção monetária ou qualquer outro benefício, com lastro em recursos públicos ou oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, a pessoas jurídicas em débito com o FGTS”.

A norma determina que a comprovação da quitação com o FGTS será feita mediante apresentação de certidão expedida pela Caixa Econômica Federal e ainda que a vedação não se aplica às operações de crédito destinadas a saldar dívidas com o FGTS.

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