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Geral A brasileira acusada de matar o marido nos Estados Unidos não conseguiu suspender sua extradição

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Cláudia Cristina Sobral com o então marido. (Foto: Reprodução)

A brasileira nata Cláudia Cristina Sobral, naturalizada norte-americana e acusada de matar o marido enquanto vivia nos Estados Unidos, teve negado seu pedido para que fosse suspenso o procedimento de extradição. A decisão foi da presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministra Laurita Vaz, ao indeferir liminar em mandado de segurança.

A defesa alega nulidade do ato do ministro da Justiça que indeferiu o pedido de reaquisição da nacionalidade brasileira apresentado por Cláudia Sobral e diz que ela preenche os requisitos legais para atendimento dessa pretensão – o que poderia impedir sua extradição para os Estados Unidos. Liminarmente, a defesa queria que fosse suspenso o procedimento de extradição.

Ao analisar o caso durante o recesso forense, a ministra afirmou que o pedido principal formulado pela defesa é “mera reiteração” de um outro mandado de segurança impetrado em 2013 contra a decisão do ministro da Justiça.

Naquela ocasião, o STJ declinou da competência para julgar o caso, já que, de acordo com a jurisprudência, a competência para deliberar sobre atos do ministro da Justiça em processos de extradição é do Supremo Tribunal Federal (STF). Ao tratar do mérito da questão em maio de 2017, o STF denegou a ordem, mantendo a perda da nacionalidade e possibilitando a extradição para os Estados Unidos.

Cláudia Cristina Sobral é acusada de matar o marido, o major Karl Hoerig da Força Aérea norte-americana em 12 de março de 2007, na cidade de Newton Falls, Estado de Ohio. No mesmo dia, ela fugiu para o Brasil utilizando-se de seu passaporte brasileiro e buscou junto ao Ministério da Justiça readquirir a nacionalidade brasileira, mas a pasta declarou a perda de sua nacionalidade considerando que ela optou pela nacionalidade norte-americana a partir de 28 de setembro de 1999. Após o casamento, ela adotou o nome de Cláudia Hoerig.

Suspeita de ter matado o marido, ela é considerada foragida pela Justiça norte-americana. No momento, está presa no Brasil, aguardando a extradição.

Sem ilegalidade

Para o STF, ela não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas na Constituição para a aquisição de outra nacionalidade sem a perda da nacionalidade brasileira, não havendo ilegalidade a ser sanada no ato do ministro da Justiça que rejeitou o pedido.

Ao julgar o caso, o STF autorizou a extradição, condicionada ao compromisso de que as autoridades norte-americanas não apliquem a pena de morte e respeitem o tempo máximo de prisão prevista pela legislação brasileira, que é de 30 anos.

Dessa forma, segundo a ministra Laurita Vaz, já houve exame pelo STF da questão tratada no mandado de segurança, não existindo plausibilidade jurídica (fumus boni iuris) que justifique o deferimento da liminar. A ministra destacou também que deixou de declinar da competência para o STF em razão do trânsito em julgado do processo de extradição.

O mérito do novo mandado de segurança ainda será julgado pela Primeira Seção, sob relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

 

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https://www.osul.com.br/brasileira-acusada-de-matar-o-marido-nos-estados-unidos-nao-conseguiu-suspender-sua-extradicao/ A brasileira acusada de matar o marido nos Estados Unidos não conseguiu suspender sua extradição 2018-01-15
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