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Geral A Câmara de Vereadores aprovou o projeto que regulamenta o transporte por aplicativos em Porto Alegre

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Vereadores e motoristas comemoraram a regulamentação da atividade. (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)

O plenário da Câmara de Vereadores de Porto Alegre aprovou, na quarta-feira (18), o projeto de lei do Executivo que regulamenta a legislação sobre os serviços de transporte individual de passageiros por aplicativos na Capital. O texto principal recebeu 37 emendas, das quais 16 foram aprovadas, e oito subemendas, sendo quatro delas aprovadas. O projeto teve 24 votos favoráveis e um contrário (do vereador Felipe Camozzato, do NOVO). A votação da matéria havia sido iniciada no dia 4 de abril.

Na sessão, os vereadores apreciaram nove emendas e uma subemenda e renovaram a votação da emenda 27, aprovando três emendas. Entre os itens aprovados, destaca-se a emenda nº 30, que prevê que a TGO (Taxa de Gerenciamento Operacional) será recolhida mensalmente à EPTC (Empresa Pública de Transporte e Circulação) oriunda da cota parte da empresa autorizatária, ficando o condutor do veículo dispensado desta despesa.

A emenda nº 34, também aprovada, prevê que as empresas autorizatárias devem disponibilizar ao motorista ferramenta que possibilite a realização da denúncia e o cancelamento da viagem em casos onde se configure a ocorrência de atividades destinadas a exploração sexual de crianças e adolescentes e a comercialização e uso de entorpecentes. A emenda 27, que havia sido rejeitada em sessão anterior e teve renovação de votação, sendo aprovada, inclui a localização do usuário por aplicativo no momento da corrida.

Oito anos de uso

Na sessão do dia 11, já havia sido aprovada a subemenda nº 1 à emenda 19, que estabelece que os automóveis usados pelos aplicativos poderão ter, no máximo, oito anos de utilização, contados da data do seu primeiro emplacamento (mesma regra já utilizada para os táxis). Já a emenda nº 21, também aprovada, estabelece que o veículo deve ser emplacado no Rio Grande do Sul.

Ao apresentar o projeto de lei, o Executivo argumentou ser necessário “delimitar a atividade a ser regulada mediante a adoção da expressão “categoria Aplicações da Internet”, de modo a “evitar eventuais questionamentos sobre o alcance da norma e do próprio serviço instituído”. Também foi lembrado ser necessário “tipificar as penalidades aplicáveis às autorizatárias”, além de se poder possibilitar a realização de vistoria dos veículos por terceiros.

A primeira alteração expressa no texto avaliado por parte dos vereadores e vereadoras em relação à lei anterior foi com respeito à categorização do serviço: “Considera-se transporte motorizado privado e remunerado de passageiros, na categoria Aplicações de Internet, a atividade prevista no art. 4º, inc. X, da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, e executada, no Município de Porto Alegre, conforme categorias, requisitos e especificações estabelecidos em legislação própria”.

O projeto do Executivo igualmente defendeu o estabelecimento de que a atividade fosse classificada como transporte de interesse público e inserida na categoria Aplicações de Internet, sendo constituída pelo modal transporte motorizado privado e remunerado de passageiros, com a realização de viagem individualizada feita por automóvel particular, com capacidade para até seis pessoas, exclusive o condutor. O texto também especificou que a solicitação desse serviço deverá ser feita exclusivamente por meio da internet.

Dados

A exploração do serviço de transporte de passageiros, como regimentado no projeto de lei, contudo, dependerá de autorização do município, a ser concedida por intermédio da EPTC. A concessão, como expressa ainda o texto, será feita “a pessoas jurídicas operadoras de aplicações de internet, conforme critérios de credenciamento fixados nesta Lei e em seu regulamento”.

Já as chamadas autorizatárias desses serviços ficam obrigadas a abrir e compartilhar com o município, por intermédio da EPTC, dos dados operacionais necessários ao controle e regulação de políticas públicas de mobilidade urbana, “garantindo a privacidade e confidencialidade das informações pessoais dos usuários”. Esses dados devem conter, no mínimo, origem, destino, tempo, distância e mapa do trajeto da viagem; identificação do condutor; e composição do valor pago pelo serviço.

Pagamento

Outras normas previstas no projeto de lei determinam que as solicitações e as demandas desse serviço deverão ser realizadas, exclusivamente, por meio de aplicações de internet registrada na EPTC. O texto também veda o embarque de usuários diretamente em vias públicas, em veículo cadastrado para esse serviço e que não tenha sido requisitado previamente por meio da internet.

Já o pagamento, pelo usuário, do valor correspondente ao serviço prestado, que pelo projeto do Executivo deveria ser executado exclusivamente por meio dos provedores, foi alterado pela emenda nº 8, que prevê o pagamento também em dinheiro. Os motoristas cadastrados nos aplicativos ainda devem assumir compromisso de prestação do serviço única e exclusivamente por meio de aplicações de internet; além de submeterem-se a vistoria a ser realizada pela EPTC ou por terceiro autorizado.

 

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