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Brasil A Câmara dos Deputados aprovou o fim das multas para quem não portar a Carteira Nacional de Habilitação e o licenciamento do carro

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Condutores que devem, em média, mais de R$ 4,8 mil são o alvo inicial. (Foto: Banco de Dados)

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e da Cidadania) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que impede a aplicação de multa e a retenção do veículo se o motorista não estiver com a CNH (Carteira Nacional de Habitação) ou documento de licenciamento anual do veículo. Se não houver recurso pedindo análise no Plenário, a proposta segue para o Senado.

Mas a nova regra somente será válida, se aprovada, se o agente de trânsito tiver como consultar as informações do motorista e do veículo por meio de um banco de dados oficial no momento da abordagem.

Pela regra atual, quem dirigir sem portar o licenciamento e a carteira de motorista poderá ser multado e ter seu veículo retido até a apresentação dos documentos. A infração é considerada leve e seu valor da multa é de 88,38 reais.

Documento de identificação será necessário

De autoria da ex-deputada Sandra Rosado e da deputada Keiko Ota (PSB-SP), o projeto de lei 8022/14 aprovado na quarta-feira (21) altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Também foi aprovada emenda da Comissão de Viação e Transportes para exigir a apresentação, pelo condutor, de algum documento de identificação oficial, como o RG, a fim de ser beneficiado pela medida.

Segundo a proposta, quando não for possível realizar a consulta online das informações do veículo ou do condutor, o auto de infração será cancelado caso o condutor apresente, em até 30 dias, o documento ao órgão de trânsito responsável pela autuação. Assim, o motorista não terá pontos computados em sua carteira, referentes à infração.

Comissão pede volta dos extintores

Outra comissão da Câmara dos Deputados, a de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade, no final de maio, um projeto de lei que retoma a obrigatoriedade dos extintores de incêndio em veículos no Brasil.

É o primeiro passo para frente do projeto PL 3404/15, do deputado Moses Rodrigues (PPS/CE), que discordou do órgão máximo de trânsito e protocolou, em novembro de 2015, o pedido para reverter a decisão.

Agora o projeto deve passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir para aprovação no plenário da Câmara.

Atualmente, o equipamento é exigido no País apenas para caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis.

O equipamento não é exigido desde 2015, quando o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) afirmou que os carros atuais possuem tecnologia contra incêndio e que o despreparo para o uso poderia causar mais perigo.

“Não é plausível que o Contran, de um momento para outro, entenda que o extintor de incêndio não é mais considerado item de segurança do veículo”, afirma o deputado no projeto.

A AEA (Associação Brasileira de Engenharia Automotiva) informou que dos 2 milhões de sinistros em veículos cobertos por seguros, 800 tiveram incêndio como causa. Desse total, apenas 24 informaram que usaram o extintor, equivalente a 3%.

Estudos e pesquisas realizadas pelo Denatran constataram que as inovações tecnológicas introduzidas nos veículos resultaram em maior segurança contra incêndio.

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