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| A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto que permite terceirização irrestrita

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O projeto altera o tempo de duração do trabalho temporário, que passa de até três meses para até 180 dias, consecutivos ou não. (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) por 231 votos a favor, 188 contra e 8 abstenções o texto-base do projeto de lei que autoriza o trabalho terceirizado de forma irrestrita, para qualquer tipo de atividade. Pela proposta, a terceirização será liberada para todas atividades de uma empresa, inclusive aquela que é a principal. Por exemplo, uma escola poderá terceirizar faxineiros e professores.

O projeto altera o tempo de duração do trabalho temporário, que passa de até três meses para até 180 dias, consecutivos ou não. Para seguir para a sanção presidencial, os deputados ainda precisavam analisar destaques com sugestões de modificação no texto. Isso ainda não tinha sido concluído até a última atualização desta reportagem.

Enviada ao Congresso pelo governo Fernando Henrique Cardoso em 1998, a proposta já havia sido aprovada pela Câmara e, ao passar pelo Senado, sofreu alterações. De volta à Câmara, o texto aguardava desde 2002 pela análise final dos deputados. Em 2015, a Câmara aprovou um outro projeto, com o mesmo teor, durante a gestão do ex-presidente da Casa Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O texto foi enviado para análise do Senado, mas ainda não foi votado.

Atualmente, não há legislação específica para regular a terceirização. O entendimento da Justiça do Trabalho é que a prática só é possível em atividades secundárias das empresas, também chamadas de atividades-meio. Não há hoje a previsão de terceirizar funcionários das atividades-fim, que são as atividades principais das empresas.

Embora o texto não use diretamente esses conceitos, se a lei for sancionada por Temer, haverá permissão para terceirização de qualquer atividade. Dessa forma, uma escola, por exemplo, poderá contratar de forma terceirizada tanto faxineiros e porteiros (atividades-meio) quanto professores (atividade-fim).

O projeto aprovado pela Câmara não prevê vínculo de emprego entre a empresa contratante dos serviços e os trabalhadores terceirizados. Mas o texto estabelece que a “empresa-mãe”, que contrata a terceirizada, responda de forma subsidiária se o trabalhador não conseguir cobrar direitos devidos pela empresa que o contratou.

A empresa terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir seus trabalhadores, que prestarão serviços a terceiros. Será permitido ainda que a terceirizada subcontrate outras empresas.

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https://www.osul.com.br/camara-dos-deputados-aprovou-o-texto-base-projeto-que-permite-terceirizacao-irrestrita/ A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto que permite terceirização irrestrita 2017-03-22
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