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Brasil Cármen Lúcia deve julgar inconstitucional decreto de indulto

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Presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia promete prioridade a casos eleitorais. (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, deve decidir pela inconstitucionalidade do decreto de indulto de Natal concedido pelo presidente Michel Temer. A decisão deve sair ainda nesta quinta-feira (28).

Cármen Lúcia está cuidando pessoalmente da análise da ação da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, para suspender os efeitos do decreto de indulto de Natal. A inconstitucionalidade deve ser decidida em todos os pontos questionados pela chefe do Ministério Público Federal.

Avaliação feita pelo corpo técnico no STF era de que Temer deveria ter voltado atrás, editando um novo decreto de indulto, com as mesmas regras estabelecidas nos dias anteriores. Mas o governo deixou claro que não vai recuar, como disse o ministro Torquato Jardim (Justiça).

Assessores do Supremo ressaltam que, em tese, o decreto é discricionário do presidente da República. Mas, no entanto, afirmam que o caso foi tão evidente de relaxamento nas regras, que ganhou prioridade na análise depois da ação de Dodge.

A avaliação é que a tabela que Dodge trouxe com a peça inicial mostra a desproporcionalidade desse indulto de Natal.

No decreto, Temer reduziu o tempo de cumprimento das penas a condenados por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, o que beneficia condenados por corrupção e lavagem de dinheiro.

Outro questionamento feito foi em relação à decisão de Temer de estender perdão às multas pecuniárias, o que não aconteceu em anos anteriores.

Entenda

Na quarta-feira (27), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entrou com uma ação no STF para suspender os efeitos do decreto que reduziu o tempo de cumprimento das penas a condenados por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.

No indulto do ano passado, Temer estabeleceu que só poderiam ser beneficiados pelo perdão pessoas condenadas a, no máximo, 12 anos e que, até 25 de dezembro de 2016, tivessem cumprido um quarto da pena, desde que não fossem reincidentes.

O indulto deste ano não estabelece um período máximo de condenação e reduz para um quinto o tempo de cumprimento da pena para os não reincidentes. A medida contempla quem cumpria esses requisitos até 25 de dezembro de 2017.

Na ação, Dodge afirmou que o decreto de Temer viola os princípios da separação de poderes, da individualização da pena e o da proibição, prevista na Constituição, de que o Poder Executivo legisle sobre direito penal.

Em resposta às críticas disparadas contra Temer em razão do indulto natalino, o ministro da Justiça escreveu um artigo defendendo a iniciativa do presidente da República. O texto de Torquato Jardim foi publicado nesta quinta no site do jornal “O Globo”.

No artigo, o titular da Justiça disse que considerar que o decreto beneficiará investigados, denunciados ou condenados pela Operação Lava-Jato “configura ignorância ou má-fé”.

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https://www.osul.com.br/carmen-lucia-deve-julgar-inconstitucional-decreto-de-indulto/ Cármen Lúcia deve julgar inconstitucional decreto de indulto 2017-12-28
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