Quinta-feira, 25 de abril de 2024

Porto Alegre

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil Carro no Brasil terá 13 novos itens obrigatórios de segurança; veja quais

Compartilhe esta notícia:

Para especialistas, parte dos compradores de seminovos está voltando ao carro zero. (Foto: Banco de Dados)

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) divulgou o “listão” de equipamentos que serão regulamentados nos próximos quatro anos. Tem até tecnologia semi-autônoma. Não é preciso dizer que a legislação brasileira está atrasada em relação a mercados mais maduros no que diz respeito a segurança e eficiência dos carros vendidos e produzidos aqui. Por enquanto o que temos já em vigor é a obrigatoriedade de airbags dianteiros e freios ABS (antitravamento), além das metas de emissão impostas pelo Inovar-Auto.

Também já há a determinação de que todos os veículos produzidos aqui possuam pontos de fixação para cadeirinhas infantis infantis até 2020, e que saiam de fábrica com controle eletrônico de estabilidade até 2022. É muito pouco frente a países que já estão planejando um futuro recheado de veículos inteligentes e amigos do meio ambiente.

A fim de reduzir esse déficit tecnológico — e sem aguardar a chegada do cada vez mais enroscado Rota 2030 –, o Contran publicou no fim de novembro a resolução 717, que aponta quais equipamentos de segurança serão regulamentados nos próximos quatro anos, incluindo prazos para publicação das resoluções que os tornarão obrigatórios.

Ao todo serão 38 novas regulamentações envolvendo veículos de diferentes categorias (leves e pesados com reboque e semirreboque). Objetivo do “listão” é dar previsibilidade para que a indústria possa se antecipar às medidas em tempo hábil. A reportagem vai apontar 13 itens voltados especificamente a carros de passeio.

Observação

Os prazos começam a contar 30 dias após a publicação da resolução. Na prática, estamos falando de 1º de janeiro de 2018. Importante ressaltar que eles se referem à conclusão dos estudos de regulamentação. Noutras palavras, quando a regulamentação for publicada será imposto um novo prazo, referente à obrigatoriedade efetiva de inclusão do equipamento.

A resolução se resume a passar a lista de itens a serem regulamentados, sem detalhamentos técnicos. O que faremos abaixo é interpretar e explicar, na medida do possível, o que significa cada item apontado na lista.

1) Alerta de frenagem emergencial – Avisa, por meio de sinais luminosos e/ou sonoros, que o veículo está perigosamente próximo a outro que trafega muito mais lento à frente. Regulamentado em até: seis meses.

2) Sistema de visibilidade traseira – A popular câmera de ré. Não está claro se o Contran regulamentará também sensores traseiros de estacionamento ou de tráfego transversal. Regulamentado em até: seis
meses.

3) Atualização de normativo sobre buzinas – Estabelecerá novos padrões de acionamento e sonoridade das buzinas. Regulamentado em até: seis meses.

4) Atualização de normativo sobre retrovisores – Estabelecerá novos padrões de dimensionamento e acionamento dos retrovisores. Regulamentado em até: seis meses.

5) Atualização de normativo sobre dobradiças e fechaduras – Estabelecerá novos padrões de acionamento e funcionamento de dobradiças e fechaduras das portas e porta-malas. Regulamentado em até: seis meses.

6) Atualização de normativo sobre proteção ao ocupante incluindo impactos frontal e traseiro – Estabelecerá novos padrões de segurança, provavelmente ligados a reforços estruturais de carroceria. Regulamentado em até: seis meses.

7) Aviso de afivelamento dos cintos de segurança — Promove avisos sonoros e/ou por luzes-espia no quadro de instrumentos sobre a necessidade de afivelar os cintos de segurança. Regulamentado
em até: seis meses.

8) Proteção para pedestre — Um dos itens mais vagos da lista. Não está especificado se a regulamentação será em relação à detecção preventiva de pedestres ou a uma norma estrutural que reduza as chances de sequelas em caso de atropelamento. Regulamentado em até: seis meses.

9) Impactos laterais — O Conselho promete divulgar duas resoluções a respeito: uma sobre impactos laterais e outra a respeito de colisões contra poste. Em ambos os casos espera-se a imposição de reforços estruturais nas portas e colunas laterais. Regulamentado em até: seis meses.

10) Aviso de manutenção em faixa — Emite um sinal, visual e/ou sonoro, alertando que o motorista está extrapolando involuntariamente os limites de sua faixa de rodagem. Regulamentado em até: 18 meses.

11) Frenagem automática emergencial — Auxilia o condutor a realizar a frenagem com pressão adequada. Regulamentado em até: 18 meses.

12) Veículos com acessibilidade — Estabelecerá a inclusão de equipamentos que facilitem o acesso das chamadas Pessoas com Deficiência. Regulamentado em até: 18 meses.

13) Gravador de dados de acidentes de trânsito — Seria uma espécie de “caixa preta”, similar à que existe em aviões. Ajudaria a investigar o desenrolar e as eventuais causas de acidentes. Regulamentado em até: 36 meses

 

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

Filho furta casa do pai e acaba preso em flagrante
Alta de preços da indústria é a maior da série histórica do IBGE
https://www.osul.com.br/carro-no-brasil-tera-13-novos-itens-obrigatorios-de-seguranca-veja-quais/ Carro no Brasil terá 13 novos itens obrigatórios de segurança; veja quais 2017-12-11
Deixe seu comentário
Pode te interessar