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Geral Os cartórios do Rio Grande do Sul já podem alterar nome e sexo de transgêneros na certidão de nascimento

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O inventário é obrigatório para que a partilha de bens seja efetivada entre os herdeiros. (Foto: Reprodução).

A partir desta sexta-feira (18), os Cartórios de Registro Civil do Rio Grande do Sul já estão autorizados a realizar a alteração de nome e sexo no registro de nascimento de transgêneros e transexuais. Publicado na quinta-feira (16), o provimento número 21/2018 da Corregedoria-Geral da Justiça do RS padroniza os procedimentos em unidades do Estado, dando efetividade à decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).

A publicação da norma padroniza o atendimento em cartórios de todo o Estado, uma vez que até então, em razão da ausência de ato normativo sobre os procedimentos a serem adotados pelas unidades, cabia a cada titular realizar ou não o procedimento, assim como a indicação dos documentos a serem solicitados ao cidadão.

Com a publicação, o Rio Grande do Sul passa a ser o segundo Estado brasileiro a normatizar a atuação dos cartórios diante da decisão do STF, de março deste ano, e a permitir a alteração independentemente de autorização judicial. A primeira alteração de sexo e nome diretamente em cartório no Estado foi realizada em Porto Alegre, no dia 5 de maio.

Autor do primeiro procedimento em cartório gaúcho, o registrador Arioste Schnorr, da 5ª Zona de Porto Alegre, destaca a importância de se ter uma norma regulamentadora que oriente os procedimentos a serem realizados. “O registrador civil é um operador do Direito, logo, é seu dever interpretar as normas, doutrinas e jurisprudências e aplicá-las ao fato concreto. Sempre defendi que a situação de uma pessoa dificilmente vai ser a mesma de outra, mas é importante que exista uma padronização para facilitar a vida do usuário”, explicou Schnorr, atual presidente da Arpen/RS (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul), entidade que representa todos os Cartórios de Registro Civil do Estado, responsáveis pelos atos de nascimentos, casamentos e óbitos.

Como deve ser feito

Para realizar a alteração direto em cartório é preciso ser maior de 18 anos, ou menor emancipado. O (a) interessado (a) deve dirigir-se a qualquer um dos Cartórios de Registro Civil do Estado, portando os seguintes documentos: certidão de nascimento original atualizada, cópia da carteira de identidade ou documento equivalente, cópia do CPF, cópia do título de eleitor ou certidão de quitação eleitoral e, se possuir, cópia da carteira de identidade social, CPF social, e título de eleitor com nome social. Caso o interessado (a) possua a carteira de identidade social, o prenome a ser adotado deverá ser o mesmo.

Feita a alteração na certidão de nascimento, o cidadão deverá providenciar a mudança do nome e gênero nos demais documentos junto aos respectivos órgãos emissores. Além do requerimento que deverá ser preenchido no ato da solicitação, o cartório poderá solicitar outros documentos que comprovem a condição de transgênero. Uma nova alteração do nome e/ou sexo somente será possível via judicial.

 

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