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Brasil A celebração do acordo de leniência da Odebrecht com o governo federal pode provocar uma revisão da Lei Anticorrupção

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(Foto: Banco de Dados)

A celebração do acordo de leniência da Odebrecht com o governo federal pode provocar uma revisão da Lei Anticorrupção. Sancionada em 2013 e com efeito desde 2014, a legislação diz que os acordos só podem ser assinados se as empresas ressarcirem integralmente o dano causado ao erário. No caso da Odebrecht, o dilema é justamente esse: o valor do rombo deve ficar acima de sua capacidade de pagamento.

Diante desse quadro, as autoridades que participam das negociações já debatem um segundo dilema: cumprir à risca o que determina a legislação e declarar a empresa inidônea ou aceitar um ressarcimento parcial, por meio de uma flexibilização da lei? A solução ideal para o caso divide opiniões no Tribunal de Contas da União (TCU) e no Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU).

Defendida por alguns, a declaração de inidoneidade poderia aumentar significativamente as dificuldades financeiras da Odebrecht, que ficaria ao menos cinco anos proibida de firmar contratos com as três esferas do poder público. O argumento contrário alega que uma eventual quebra da empreiteira inviabilizaria até mesmo os ressarcimentos que a Odebrecht já aceitou fazer. “Melhor receber alguma coisa a não receber nada”, alegam os defensores da flexibilização.

R$ 3,8 bi em 23 anos

Em dezembro do ano passado, a Odebrecht assinou acordo de leniência com o Ministério Público Federal (MPF), pelo qual se comprometeu a desembolsar R$ 3,8 bilhões. O montante será pago em 23 anos no Brasil, na Suíça e nos Estados Unidos.

Diferentemente dos outros acordos já firmados pelo MPF, o da Odebrecht teve o valor das multas calculado de forma mais técnica e aprofundada. O Departamento de Justiça americano (DoJ), que também é signatário do acordo, atestou que aquela era a quantia máxima que a empreiteira suportaria pagar.

Desde então, a Odebrecht vem usando o parecer nas negociações com a CGU. O ideal para a empresa é que o acordo feito com o MPF e referendado pelo DoJ seja “ratificado” pelo governo brasileiro, sem a necessidade de novos pagamentos.

A CGU está considerando os parâmetros usados pelo DoJ, mas não abre mão de fazer o seu próprio cálculo do dano. A tarefa não é simples e carece de uma metodologia bem definida. No acordo assinado na última segunda-feira com a UTC – o primeiro feito pela CGU – o valor do dano foi baseado no volume de propina que a empresa confessou ter pago em 29 contratos.

Especialista no tema, o ex-secretário nacional de Justiça e professor da FGV, Beto Vasconcelos, avalia que o principal problema é anterior à discussão sobre flexibilizar ou não a lei. A seu ver, a falta de uma metodologia padrão para o cálculo do ano ao erário continuará trazendo insegurança jurídica aos acordos enquanto não houver definição.

No acordo feito pela Odebrecht com o MPF e o DoJ, entraram na conta o valor da propina paga e o lucro líquido de cada contrato viciado. O número final passou por um desconto correspondente à cooperação da empresa.

Negociadores acreditam que, se quiser, o governo pode resolver a celeuma sem mudar a lei. Como os acordos de leniência também são assinados pela Advocacia-Geral da União (AGU), poderia-se apelar ao instituto da “transação”. A ferramenta costuma ser usada pela AGU como uma outra espécie de acordo para encerrar disputas judiciais.

A “transação” poderia ser utilizada caso a União entenda que os custos e a duração do processo, aliados aos riscos de não conseguir recuperar os valores tornem mais vantajoso encerrar a ação.

Argumentação

Outro argumento favorável à Odebrecht é de que a lei só começou a fazer efeito em 2014 e que a maioria dos ilícitos apurados aconteceram antes disso. Assim, o valor do dano ficaria significativamente menor do que o potencial de pagamento do grupo.

Também não há garantias de que o valor do dano causado à Odebrecht será, de fato, maior do que o “ability to pay”. As tratativas entre a CGU e a empreiteira ainda estão em andamento e não chegou, ao menos oficialmente, à fase de negociação de valores.

Com expertise no cálculo de dano, o TCU também está debatendo internamente uma solução para o problema. Uma das alternativas em análise é reformar os critérios internos de avaliação dos contratos, a fim de chegar a um valor mais “realista” para o prejuízo causado ao erário.

Uma fonte que acompanha o assunto diz que, na hora de avaliar um contrato, o tribunal poderia, por exemplo, ser “menos aguerrido” no cálculo da produtividade da mão de obra. As empresas costumam usar essa rubrica para inflar os contratos, especialmente quando há atrasos nas obras, já que os operários são pagos por hora. Fretes e seguros também poderiam baixar o valor total do dano, caso as empresas compartilhassem as notas fiscais com o tribunal, o que já está ocorrendo em alguns casos.

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