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Geral Centro de Atendimento Socioeducativo de Novo Hamburgo é interditado

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Local tem capacidade para 60 vagas. Adolescentes dividem os colchões. (Foto: TJ-RS/Divulgação0

O Case (Centro de Atendimento Socioeducativo) de Novo Hamburgo foi totalmente interditado nesta quarta-feira (20) para novos ingressos de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa. O local está operando com mais do que o triplo da capacidade. A decisão da juíza de Direito Angela Martini, do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de NH, é válida até que seja alcançado o número de socioeducandos igual ao número de leitos na unidade. Atualmente, o Case-NH tem 60 vagas, mas abriga 197 jovens.

Jovens têm 1 hora de aula por dia e ficam 23 horas sem atividade. (Foto: TJ-RS/Divulgação)

Jovens têm 1 hora de aula por dia
e ficam 23 horas sem atividade. (Foto: TJ-RS/Divulgação)

Na decisão, além da superlotação do local, a magistrada destaca problemas como aumento no número de conflitos, encarceramento em condições insalubres e ausência de separação no momento do ingresso, como determina a lei. O número de adolescentes internados provoca a restrição gradativa no oferecimento de oficinas ocupacionais, cursos de profissionalização, atividades culturais e esportivas, tudo por conta do esgotamento do espaço físico, do número insuficiente de agentes socioeducadores e da necessidade de ser priorizada, pela direção, a segurança dos socioeducandos e dos próprios operadores que ali atuam.

“Especificamente com relação à educação: os adolescentes que se encontram na Unidade de Atendimento Especial não têm acesso à escola por falta de vagas e por questões de segurança. Os jovens que estão alocados no setor A1 são divididos em cinco grupos e cada um deles tem uma hora de aula por dia, o que implica dizer que permanecem as outras 23 horas no dormitório sem qualquer atividade”, afirma a juíza.

Histórico

Em janeiro de 2014, quando a Fase (Fundação de Atendimento Sócio-Educativo ) encaminhou relatório à Justiça, a casa já contava com uma superpopulação de 125 adolescentes. Em dois anos, foram reiteradas as determinações de providências e de medidas emergenciais pelo Juízo da Infância e Juventude da Comarca.

“O problema do excesso populacional, e, por via de consequência, do prejuízo do programa socioeducativo vem sendo denunciado há mais de dois anos, quando a população havia rompido a barreira do dobro da capacidade máxima para que foi projetada a unidade. Hoje, depois de implementadas diversas cautelas, estão no Case-NH 197 socioeducandos, sem qualquer perspectiva de melhora. Ao contrário, se cumpridos os mandados de busca e apreensão que foram expedidos – muitos deles por provimento de recurso aviado pelo Ministério Público – o número poderá beirar o quádruplo da capacidade”, considera a magistrada, em sua decisão.

Ela destaca que, nas últimas inspeções realizadas, constatou in loco a “deplorável” situação em que se encontram os socioeducandos. “A unidade está à beira de um colapso, para se usar de um eufemismo”, ressaltou.

Dormitórios lotados

Na última sexta-feira (15),  a magistrada foi até o Case para nova inspeção. Cada dormitório foi projetado para receber um socioeducando. O setor A1 tem  15 dormitórios, mas, há meses, alberga quatro jovens por peça. A Unidade de Atendimento Especial, projetada para seis adolescentes, tem lotação de 21. Nos demais setores, há dormitórios com três e com dois adolescentes.

“A colocação das camas beliches em todos os setores A1 e A2 e em parte dos setores B1 e B2 apenas amenizou as condições subumanas. Há dormitórios (de 6,30 metros quadrados) onde cada adolescente dorme em um catre [beliche] e dois dividem um colchão e uma tira de colchão no estreito corredor” frisa a juíza. “O contexto verificado viola um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, o da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição, bem como afronta o direito ao respeito ao adolescente enquanto pessoa humana em processo de desenvolvimento [artigo 15 do ECA]”.

Acolhimento técnico inviabilizado

Ainda durante a visita ao local, a equipe multidisciplinar apontou que já não consegue fazer o acolhimento técnico dos jovens. “Quem acaba ditando as regras é o educando que cumpre medida disciplinar, em vista do que o recém-chegado já se dirige ao setor com a cultura errada. O ingresso, pois, está minado. É nesse setor, ainda – que já albergou 30 adolescentes – que ocorrem as maiores violações, onde se incluem abusos de natureza diversa, dentre eles sexuais, além de agressões e ameaças.”

Com a superlotação da unidade, aumentou também o número de ameaças à equipe socioeducativa, as agressões físicas a agentes socioeducativos, a confecção de artefato com potencial agressivo, posse de droga, agressão física a socioeducando e tumultos generalizados. “O excesso populacional, a par de trazer as complicações já assinaladas que, por si, justificaria a medida extrema pleiteada – traz implicações outras que são ainda mais graves e, na visão do juízo, determinantes para o acolhimento do pedido de interdição.”

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https://www.osul.com.br/centro-de-atendimento-socioeducativo-de-novo-hamburgo-e-interditado/ Centro de Atendimento Socioeducativo de Novo Hamburgo é interditado 2016-07-20
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