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Por Redação O Sul | 20 de novembro de 2015
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu não ratificar uma liminar que questionava a obrigatoriedade de revista pessoal aos advogados que acessam as dependências do Fórum da Justiça Federal de São Gonçalo (RJ). A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) acionou o CNJ depois que um advogado foi submetido a revista e compelido a retirar todos os objetos do bolso para ter acesso ao local.
A concessão da liminar havia sido fundamentada em uma portaria que dispensava a revista para juízes, promotores e funcionários. Porém, o CNJ revogou a decisão com base no voto da conselheira Daldice Santana, que ressaltou não haver motivos para constrangimento por parte dos advogados, já que a diferenciação no tratamento dado a magistrados e servidores do tribunal tem previsão em resolução do CNJ.
A norma recomenda a “instalação de aparelho detector de metais, aos quais devem se submeter todos que acessarem as dependências, exceto os previstos no inciso III do artigo 3 da Lei 12.694/2012 e os magistrados e servidores que tenham lotação ou sede de seus cargos e funções nas dependências do fórum ou tribunal onde está instalado o detector de metais”. (ConJur)