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Brasil Com a reforma da Previdência, o aposentado que trabalha não terá direito ao FGTS. Se ele for demitido, perde a multa

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Atualmente, a rentabilidade do Fundo de Garantia é 3% mais a taxa referencial, que está zerada. (Foto: Agência Brasil)

Os aposentados que continuarem trabalhando ou voltarem para o mercado não terão o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) recolhido pelo empregador. A mudança consta da proposta de reforma da Previdência enviada nesta quarta-feira (20), ao Congresso Nacional pelo presidente Jair Bolsonaro.

Por lei, o patrão deve depositar mensalmente 8% do valor do salário de seus funcionários em uma conta. O saldo do FGTS só pode ser movimentado em ocasiões específicas, como compra de imóvel ou a própria aposentadoria.

O texto também estabelece que o aposentado deixará de receber a multa de 40% do FGTS em caso de demissão. O fim dessa multa vale para todos os aposentados que forem demitidos depois da promulgação da PEC (proposta de emenda à Constituição).

Hoje, o aposentado que continua trabalhando têm direito de sacar mensalmente os 8% sobre o salário depositado pelo patrão na conta do FGTS.  Se for demitido, o aposentado tem direito a multa de 40% sobre o FGTS de todo o período que trabalhou na empresa, mesmo que já tenha sacado o Fundo de Garantia ao se aposentar.

Mudanças

A reforma da Previdência prevê a fixação de uma idade mínima de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres. Além disso, serão necessários 20 anos mínimos de contribuição à Previdência para que o trabalhador possa ter direito a aposentadoria.

A proposta precisa ser aprovada por maioria de 3/5 do Congresso Nacional: 308 deputados e 49 senadores em dois turnos de votação.

Aposentadoria rural

Para os trabalhadores rurais, a idade mínima de aposentadoria proposta é de 60 anos, para homens e mulheres. A contribuição mínima será de 20 anos.

Aposentadoria de deputados federais e senadores

Proposta prevê 65 anos de idade mínima para homens e 62 anos para mulheres, e 30% de pedágio do tempo de contribuição faltante. Novos eleitos estarão automaticamente no regime geral, com extinção do regime atual.

Hoje, a idade mínima é de 60 anos de idade mínima para homens e mulheres, com 35 de anos de contribuição. Benefício é de 1/35 do salário para cada ano de parlamentar.

Aposentadoria de policiais civis, federais e agentes penitenciários e socioeducativos
Os que ingressarem terão seus benefícios calculados pelo mesmo critério do RGPS (Regime Geral de Previdência Social). Os que tiverem ingressado antes disso receberão a remuneração do último cargo.

Para policiais, a idade mínima para aposentadoria ficará em 55 anos, com tempo mínimo de contribuição de 30 anos para homens e 25 para mulheres, e tempo de exercício de 20 anos para eles e 15 para elas.
Para agentes, os critérios serão os mesmos, excetuando o tempo de exercício, de 20 anos para ambos os sexos.

Forças Armadas, policiais e bombeiros militares

Policiais e bombeiros militares terão as mesmas regras das Forças Armadas – que não estão contempladas na proposta atual. Segundo o secretário de Previdência, um texto sobre os militares será entregue em 30 dias.

Sistema de capitalização

Será um sistema alternativo ao já existente, mas apenas os novos trabalhadores poderão aderir. As reservas serão geridas por entidades de previdência pública e privada. Segundo o governo, no entanto, essa proposta não será encaminhada neste momento ao Congresso.

Alíquota de contribuição

A proposta da nova Previdência prevê uma mudança na alíquota paga pelo trabalhador. Os trabalhadores que recebem um salário maior vão contribuir com mais. Já os recebem menos vão ter uma contribuição menor, de acordo com a proposta.

Haverá também a união das alíquotas do regime geral – dos trabalhadores da iniciativa privada – e do regime próprio – aqueles dos servidores públicos.

Pensão por morte

Pela proposta, o valor da pensão por morte ficará menor. Tanto para trabalhadores do setor privado quanto para o serviço público, o benefício será de 60% do valor mais 10% por dependente adicional. Assim, se o beneficiário tiver apenas 1 dependente, receberá os 60%, se tiver 2 dependentes, receberá 70%, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.

Hoje, a pensão por morte é de 100% para segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), respeitando o teto de R$ 5.839,45. Para os servidores públicos, além deste percentual, o segurado recebe 70% da parcela que superar o teto.

Em caso de morte por acidente de trabalho, doenças profissionais e de trabalho, a taxa de reposição do benefício será de 100%, segundo a proposta.

Quem já recebe pensão por morte não terá o valor de seu benefício alterado. Os dependentes de servidores que ingressaram antes da criação da previdência complementar terão o benefício calculado obedecer o limite do teto do INSS, que hoje é de R$ 5.839,45 em 2019.

 

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