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Geral Confira dicas para garantir seus direitos de consumidor no almoço de Dia das Mães

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Restaurantes e shoppings podem abrir com 40% da capacidade, mas com horário de abertura ampliado para até 22h. (Pixabay)

O Dia das Mães será comemorado este ano no domingo (12), e o Procon está orientando os consumidores sobre seus direitos para aqueles que celebram a data em restaurantes.

O órgão elaborou uma série de recomendações para garantir que as mães possam aproveitar ao máximo a data. “O mais importante é reforçar os vínculos familiares em um momento de harmonia e troca de amor e carinho. Afinal, toda mãe já ganhou o seu melhor presente ao ter filhos”, diz a diretora executiva do Procon Porto Alegre, Fernanda Borges.

Veja as dicas:

Gorjeta – Não é obrigatória. Deve ser vista como um estímulo à boa prestação de serviços do garçom. O mesmo vale para a taxa de 10% sobre o valor do cardápio: pagar é uma opção do consumidor, que deve ter liberdade para ignorar a taxa, ou até mesmo para sugerir outro percentual de acordo com seu nível de satisfação. O estabelecimento não tem o direito de exigir o pagamento de taxas adicionais.

Desperdício – Muitos restaurantes que servem buffet ou rodízio com valor único adotam a política de cobrar por eventuais desperdícios. Ainda que seja educativa, essa exigência é ilegal.

Divisão de um prato – Quanto ao cardápio à la carte, o restaurante não pode negar o pedido do cliente, caso este queira dividir o prato entre duas ou mais pessoas. A cobrança de taxa, ou a negativa do pedido, é prática indevida. O consumidor está pagando pela mesma quantidade de comida (produto), independente da forma como será servida.

Couvert artístico – O consumidor deve ser avisado na entrada caso exista cobrança de couvert artístico. O dever de informar é do próprio estabelecimento.

Demora no pedido – Caso a comida demore muito a chegar, o consumidor tem o direito de solicitar o cancelamento do pedido sem a necessidade de pagar pelo produto que não foi consumido.

Perda da comanda – A cobrança de multa por perda da comanda é considerada uma prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A responsabilidade pelo controle do consumo de cada mesa deve ser do estabelecimento e não pode ser transferida ao cliente.

Taxa de rolha – O estabelecimento pode ou não aceitar que o cliente leve a sua própria bebida – como garrafa de vinho ou espumante. Caso haja cobrança da chamada “taxa de rolha”, isso deve ser informado previamente ao consumidor.

Caso o morador de Porto Alegre identificar irregularidades, pode utilizar o atendimento eletrônico, pelo site, ou se dirigir à sede do órgão, na rua dos Andradas, 686, térreo, Centro Histórico, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

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https://www.osul.com.br/confira-dicas-para-garantir-seus-direitos-de-consumidor-no-almoco-de-dia-das-maes/ Confira dicas para garantir seus direitos de consumidor no almoço de Dia das Mães 2019-05-08
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