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Você viu? Conheça seus direitos: desempregadas podem receber salário maternidade

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Direitos às mães é assegurado judicialmente. (Foto: Pixabay)
Por Gabriella Rocha*

O auxílio financeiro às mães, nos primeiros meses após o nascimento do filho, é um benefício garantido pela Previdência Social, com a finalidade de possibilitar que as mulheres consigam se afastar de suas funções profissionais para cuidar do recém nascido sem que sejam prejudicadas financeiramente. Durante o período de afastamento, os empregadores são obrigados a pagar o mesmo salário fixo mensal da empregada, exceto em casos das funcionárias domésticas, em que o benefício é pago diretamente pelo INSS. O salário maternidade é oferecido tanto em casos de gestação quanto de adoção.

Regina Nakamura Murta, advogada da área trabalhista, explica como funciona a licença maternidade:

Início

A licença maternidade pode iniciar até 28 dias antes do parto, ou então, a partir da data de nascimento do bebê. No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto. Compete a empregada, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego. No caso de funcionários públicos, a licença poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica.

Duração

A licença maternidade, no caso de empregadores privados, dura de 120 a 180 dias (de 4 a 6 meses), ficando a critério do empregador. Já no caso de serviço público, a duração é de 180 dias (cerca de 6 meses). Empresas privadas poderão conceder licença maternidade de 180 dias corridos, bastando aderir ao Programa Empresa Cidadã. Neste caso, a empresa recebe um incentivo fiscal para estimular a ampliação da licença maternidade. É válido dizer que os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 semanas cada um, mediante atestado médico.

Benefício à desempregada e autônoma

Quem está sem trabalhar terá direito ao salário maternidade, desde que o nascimento ou a adoção tenha ocorrido dentro do período de manutenção da qualidade de segurada. Segundo o artigo 15º da lei 8.213/91, é concedido ao segurado 12 meses de concessão. Esse prazo de ‘bônus’ passa a valer por 24 meses, caso o tempo de contribuição seja superior a dez anos. Também é possível estender por mais 12 meses o período de manutenção, em caso de a empregada conseguir comprovar que está sem ocupação, por exemplo. Quem trabalha por conta própria (de forma autônoma) também tem direito à licença. Todavia, o artigo 25, inciso III da Lei 8213/91 exige tempo de contribuição mínimo de 10 meses para a contribuinte individual ter direito ao benefício.

Notificação ao empregador

Para as mães que trabalham com carteira assinada, recomenda-se avisar seu empregador imediatamente a ciência do estado gestacional, para fins de avaliação de eventuais riscos de acordo com atividade exercida. É aconselhável que a notificação seja feita por escrito ao empregador. O mesmo vale em casos de adoção. Recomenda-se que também seja feito por escrito.

Demissão no período da licença maternidade

A constituição federal veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa, eis que garantida a estabilidade no emprego desde a concepção até cinco meses após o parto. Na ocorrência de tal situação, a empregada tem direito a ser reintegrada ao trabalho ou à indenização. Importante destacar que a empregada tem direito à estabilidade mesmo que a gravidez tenha ocorrido no curso do aviso prévio (art. 391-A da CLT).

Unificação de férias à licença maternidade

A empregada poderá pleitear ao seu empregador a unificação do período de férias, desde que cumprido o período aquisitivo à licença maternidade. No entanto, a unificação fica a critério do empregador autorizar, posto que o período de férias é definido pelo empregador, e não pela empregada.

Licença paternidade

O pai da criança, em geral, tem direito a licença paternidade remunerada de cinco dias corridos, a partir da data de nascimento do bebê. Exceção feita a servidores públicos federais, que têm direito a licença paternidade de 20 dias. A licença para o funcionário de empresa privada poderá ser ampliada para 20 dias, desde que o empregador venha aderir ao Programa Empresa Cidadã. A lei não faz distinção entre pai biológico ou adotivo. Assim como é indiferente se o pai é casado com a mãe, vivem em união estável ou são separados. A condição paterna independe do estado civil.

Benefício em caso de aborto

Em caso de aborto não criminoso e comprovado por meio de atestado médico oficial, a empregada terá direito ao salário maternidade correspondente a duas semanas. Por outro lado, o período de afastamento pode ser majorado a depender do estado de saúde da mulher e desde comprovada a necessidade por atestado médico. No caso de servidora pública, essa licença remunerada será de 30 dias para repouso.

Quem não possui direito à licença maternidade/paternidade

Nos termos do Decreto nº 87.497/82, o estagiário não tem direito a licença maternidade/paternidade, e as demais pessoas que não preencherem os requisitos legais para tanto, quais sejam:
– Quantidade de meses trabalhados (carência) inferior à 10 meses para a trabalhadora Contribuinte Individual, Facultativa e Segurada Especial;
– Isento: para seguradas empregadas de microempresa individual, empregada doméstica e trabalhadora avulsa (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade);
– Para as desempregadas: é necessário comprovar a qualidade de segurada do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados. Caso tenha perdido a qualidade de segurada, deverá cumprir metade da carência de 10 meses antes do parto/evento gerador do benefício (Lei nº 13.457/2017).

Licença amamentação

Instituído pelo artigo 396 da CLT, a licença amamentação refere-se ao direito da empregada em amamentar seu filho, até que este complete seis meses de idade, onde a mulher tem o direito, durante a jornada de trabalho, a dois intervalos especiais, de meia hora cada um, exclusivamente para amamentar.

*Estagiária sob supervisão de Marjana Vargas

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https://www.osul.com.br/conheca-seus-direitos-desempregadas-podem-receber-salario-maternidade/ Conheça seus direitos: desempregadas podem receber salário maternidade 2019-03-19
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