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Brasil Consultores da Câmara e do Senado indicam ilegalidade de decreto que amplia acesso a armas

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Decisão permite ao proprietário ou gerente de uma fazenda andar armado em toda a área, não apenas na sede. (Foto: Pedro França/Agência Senado)

Após a assinatura pelo presidente Jair Bolsonaro do decreto que amplia o acesso a armas de fogo no país para 19 categorias, nesta terça-feira (7), consultores da Câmara e do Senado elaboraram pareceres técnicos que indicam a ilegalidade da medida. A iniciativa é dos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Fabiano Contarato (Rede-ES), que estimularam a elaboração de pareceres contra o decreto.

De acordo comos consultores da Câmara e do Senado, o decreto excede limites legais, distorcendo o Estatuto do Desarmamento. Eles citam, por exemplo, que o poder regulamentar é extrapolado ao estabelecer uma presunção absoluta de que todas as 20 categorias autorizada pela lista cumprem requisito básico para andarem armadas. Grupos políticos com mandato, agentes penitenciários, repórteres policiais e conselheiros tutelares, entre outros, estariam autorizados a portarem arma, segundo a medida.

Segundo o Estatuto do Desarmamento, é obrigatório que o pretendente ao porte de arma de fogo demonstre, no caso concreto, a efetiva necessidade do porte em decorrência de exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física. A lei, portanto, exige um exame individualizado, realizado pela Polícia Federal, de quem tem o objetivo de conquistar uma autorização de arma de fogo de uso permitido.

Para os consultores, se não fosse assim, o decreto poderia contemplar qualquer pessoa, entidade ou categoria, presumindo, de forma absoluta, que ela necessitaria do porte de arma de fogo para o exercício da sua atividade profissional ou para a defesa da sua integridade física. Na visão dos técnicos, o Estatuto do Desarmamento não permite alterações tão amplas e genéricas por meio de decreto.

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