Quinta-feira, 28 de março de 2024

Porto Alegre

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Notícias Consumidor tem 10 anos para pedir a devolução por cobranças indevidas de ligações telefônicas

Compartilhe esta notícia:

A decisão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. (Foto: Reprodução)

O consumidor que se sentiu lesado por repetição de cobrança indevida de serviços de telefonia não contratados tem dez anos para ajuizar uma ação contra a operadora, de acordo com uma decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte entendeu que as cobranças de telefonia devem seguir a norma geral prevista no artigo 205 do Código Civil, que estabeleceu a prescrição de uma década para casos de ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto. As informações são do jornal O Globo e do STJ.

Nos embargos, uma operadora argumentou que havia divergência em decisões da Corte. Foram citados acórdãos das Turmas de Direito Privado que estabeleceram o prazo prescricional de três anos, com base na aplicação do artigo 206, parágrafo 3º, do Código Civil, ao passo que os julgamentos das Turmas de Direito Público fixavam o prazo de dez anos com apoio na regra geral.

Repetição

Para o relator do recurso na Corte Especial, ministro Og Fernandes, a questão de repetição de indébito por serviços cobrados que não foram contratados não diz respeito a enriquecimento sem causa, o que poderia justificar a aplicação do prazo trienal.

A discussão sobre a cobrança indevida de valores constantes de relação contratual e eventual repetição de indébito não se enquadra na hipótese do artigo 206, parágrafo 3º, IV, do Código Civil/2002, seja porque a causa jurídica, em princípio, existe, seja porque a ação de repetição de indébito é ação específica”, justificou o Fernandes.

Ações de enriquecimento sem causa

Segundo o ministro, a pretensão das ações de enriquecimento sem causa tem como requisito o enriquecimento de alguém e o empobrecimento correspondente de outro, com relação de causalidade entre ambos, ausência de causa jurídica e inexistência de ação específica. “Trata-se, portanto, de ação subsidiária que depende da inexistência de causa jurídica”, resumiu Og Fernandes.

Ele citou o Enunciado 188 aprovado na III Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal, segundo o qual a existência de negócio jurídico válido e eficaz é, em regra, uma justa causa para o enriquecimento.

Na visão do relator, acompanhada pela maioria dos ministros, a interpretação do prazo estabelecido no artigo 206, parágrafo 3º, deve ser restritiva para os casos subsidiários de ação destinada a recuperar o que foi obtido à custa do prejudicado.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Notícias

Ex-chefão da Renault-Nissan, o brasileiro Carlos Ghosn deixa a prisão em Tóquio. Ele teve que pagar fiança de 1 bilhão de ienes, o equivalente a 33 milhões de reais
Apreensão de imigrantes ilegais na fronteira dos EUA é a maior dos últimos 12 anos
https://www.osul.com.br/consumidor-tem-10-anos-para-pedir-devolucao-por-cobrancas-indevidas-de-ligacoes-telefonicas/ Consumidor tem 10 anos para pedir a devolução por cobranças indevidas de ligações telefônicas 2019-03-06
Deixe seu comentário
Pode te interessar