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Por Redação O Sul | 17 de abril de 2017
O envio do documento ficou mais fácil, já que o mesmo programa usado para fazer o preenchimento também manda a declaração para a Receita. Outra novidade é a obrigatoriedade de informar CPF de dependentes que tinham mais de 12 anos em 31 de dezembro de 2016. Pais, avós e bisavós podem ser dependentes, contanto que em 2016 tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76, podem ser incluídos. Menores pobres de até 21 anos de quem o contribuinte tenha a guarda judicial, crie e eduque, além de pessoas absolutamente incapazes, da qual o contribuinte seja tutor ou curador, também são aceitos.
Quem vai preencher a declaração pela primeira vez precisa baixar o programa no site receita.fazenda.gov.br. Aqueles que ainda têm o programa do ano passado podem atualizar o sistema, sem que seja necessário baixá-lo novamente. Nesse caso, dá para importar dados da declaração passada, agilizando o preenchimento.
A restituição será paga até dezembro. Quem tiver imposto a pagar poderá parcelá-lo em até oito vezes de, no mínimo, R$ 50. Saldo inferior a R$ 100 deverá ser pago em cota única, no dia 28, quando também vence a primeira parcela para quem dividir o imposto.