Quinta-feira, 28 de março de 2024
Por Redação O Sul | 22 de março de 2019
O presidente da República Jair Bolsonaro publicou, nesta sexta-feira (22), o Decreto 9.735/2019, que impede o desconto de contribuição sindical na folha de pagamento de servidores públicos no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.
Para impedir os descontos, o decreto revoga dois trechos de regulamentação da gestão das consignações em folha de pagamento do Poder Executivo Federal e confirma determinação da MP (Medida Provisória) 873. Para o especialista em relações do trabalho Douglas Matos, trata-se de mais uma medida legislativa editada pela União nos moldes da MP 873/19.
“Além disso, há um detalhe importante no Decreto nº 9.735/19 que difere dos termos da MP 873/19. Isso porque ao revogar o inciso que trata da “contribuição em favor de fundação ou de associação que tenha por objeto social a representação ou a prestação de serviços a seus membros”, a medida poderá gerar interpretações aos demais trabalhadores/empregadores no sentido de que o mesmo se aplica as demais formas de contribuições, ainda que por analogia”, disse.
Segundo Matos, a medida pode dar margem para as empresas/empregados negarem as contribuições de associações e agremiações. “A MP tinha citado apenas sobre contribuições sindicais, mas nada de associação”, avaliou.
Sem obrigatoriedade
Na prática, o governo federal dá mais um passo para implementar a MP retirando a obrigatoriedade da contribuição devida ao sindicato e contribuição em favor de fundações/associações no âmbito do Poder Executivo Federal. O governo argumenta que a MP dará maior liberdade aos trabalhadores dos setores público e privado para decidir se querem ou não pagar a contribuição.
Pela MP, os sindicatos não poderão definir em assembleias ou outros tipos de negociação coletiva descontos em folha de salário para pagamento de contribuição sindical. O trabalhador terá que dar autorização expressa e individual por escrito para pagar a contribuição em boleto.
MP 873
A Presidência da República editou a Medida Provisória 873, no início do mês, que proíbe a cobrança de contribuição sindical a qualquer empregado que não tenha dado autorização expressa, individual e por escrito ao seu sindicato. A medida contraria entendimento do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e diretrizes do Ministério Público do Trabalho.
Pelo texto da MP, são inclusos novos artigos na CLT, entre eles o 579, cuja redação é: “O requerimento de pagamento da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e voluntária do empregado que participar de determinada categoria econômica ou profissional ou de profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão”.