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Brasil A defesa de Lula tem até terça-feira para recorrer no processo do triplex no Tribunal Regional Federal em Porto Alegre

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Julgamento da 8ª Turma do TRF-4: desembargador Victor Laus, procurador Maurício Gotardo Gerum, desembargadores Leandro Paulsen e João Pedro Gebran Neto. (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF-4)

O prazo para os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentarem recurso contra a decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), com sede em Porto Alegre, que manteve a condenação do petista e aumentou a pena no caso do triplex no Guarujá, no Litoral de São Paulo, encerrará na terça-feira, dia 20.

No dia 24 de janeiro, os desembargadores da 8ª Turma do TRF-4 votaram por elevar para 12 anos e 1 mês de prisão a pena de Lula, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na primeira instância, o juiz federal Sérgio Moro havia condenado o ex-presidente a nove anos e seis meses de prisão.

No dia 6 de fevereiro, foi publicada a decisão, chamada de acórdão, do julgamento do recurso do ex-presidente, ocorrido em 24 de janeiro em Porto Alegre. Como a decisão foi unânime, a defesa de Lula pode apresentar apenas os chamados embargos de declaração.

Os advogados podem verificar se existe alguma dúvida, contradição ou explicação a ser dada pelos desembargadores sobre a decisão. No entanto, esse recurso não permite reverter a decisão do tribunal.

Esgotadas as possibilidades de recurso no TRF-4, Lula poderá ser preso.

No processo da Operação Lava-Jato, Lula é acusado de receber o imóvel como propina da empresa OAS em troca de favorecimento em contratos com a Petrobras. O ex-presidente nega as acusações e afirma ser inocente.

O julgamento dos embargos de declaração costuma ser rápido, apesar de não ter prazo. No caso de Lula, será realizado pelos mesmos desembargadores da 8ª Turma do TRF-4, João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus.

STJ e STF

A defesa de Lula poderá ainda recorrer da condenação em mais duas instâncias superiores, tanto no STJ (Superior Tribunal de Justiça), como no STF (Supremo Tribunal Federal).

No STJ, poderá ser apresentado recurso especial se a defesa apontar algum aspecto da decisão que configure violação a lei federal, como o Código Penal ou de Processo Penal. No STF, caberá recurso extraordinário se os advogados apontarem que a decisão do TRF-4 viola a Constituição.

Caso Lula já esteja preso nesta fase, a defesa poderá pedir a esses tribunais a soltura para que ele recorra em liberdade.

No dia 30 de janeiro, o TRF-4 divulgou o relatório do caso e a íntegra dos votos dos desembargadores João Pedro Gebran Neto e Leandro Paulsen, da 8ª turma, que analisou o recurso de Lula. No dia 6 de fevereiro, instantes antes da publicação do acórdão, foi divulgado o voto do desembargador Victor dos Santos Laus.

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