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Política Delação premiada através da Polícia Federal ganha apoio no Supremo

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São 190 mandados de busca e apreensão e 127 de prisão em São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul e Distrito Federal. (Foto: Reprodução)

Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal)  sinalizam apoio à possibilidade de que a PF (Polícia Federal) celebre acordos de delação premiada. Ao menos quatro integrantes da Corte consideram que é constitucional que a colaboração seja feita por delegado de polícia, como prevê a legislação. A avaliação interna de um ministro é de que o plenário deve formar maioria para permitir que a PF feche os acordos.

A PGR (Procuradoria-Geral da República) propôs no Supremo, em abril do ano passado, uma ação pedindo para que seja declarada a inconstitucionalidade do trecho da lei de organizações criminosas que permite ao delegado de polícia firmar acordos.

O MPF (Ministério Público Federal) sustenta que o acordo pressupõe a participação dos agentes que são parte no processo – o que engloba a instituição, mas não a Polícia Federal. O argumento é de que, como cabe ao MP fazer a denúncia, só o próprio órgão pode negociar os efeitos da acusação.

Relator da ação que pede que a PF não possa celebrar os acordos, o ministro Marco Aurélio Mello já sinalizou publicamente que se posicionará a favor da possibilidade de a corporação realizar a delação. O decano Celso de Mello apontou entendimento semelhante e disse que “não há dúvida” de que a polícia tem legitimidade para fechar os acordos.

Outros dois ministros admitem reservadamente não ver problemas na celebração do acordo pela PF. Desde o início deste mês, o diretor-geral da PF, Leandro Daiello, tem feito um périplo em gabinetes de ministros para explicar o posicionamento dos policiais.

Andamento

O imbróglio emperra o andamento de delações já firmadas pela PF, como a colaboração do operador do mensalão Marcos Valério e do marqueteiro Duda Mendonça, feitas sem a participação do MPF.  O acordo de Duda está no gabinete do ministro do STF Edson Fachin, relator da Lava Jato na Corte, que só deve deliberar o caso após o plenário decidir sobre o assunto.

A PF sustenta que a delação não pode ser uma “livre transação penal entre acusação e defesa”, com o juiz como “mero chancelador de tratativas”.

Delação da AG

A Polícia Federal encaminhou na sexta-feira  à Justiça Federal no Distrito Federal o relatório final da operação Panatenaico em que indiciou os ex-governadores do DF José Roberto Arruda (PR) e Agnelo Queiroz (PT) e o ex-vice-governador Tadeu Filippelli (PMDB).

Quando a operação foi deflagrada, em maio, Filippeli era assessor especial do presidente Michel Temer. Por conta da prisão, ele foi afastado do cargo.

O documento também aponta que houve divergência de versões entre as informações do acordo de leniência (delação premiada da pessoa jurídica) da Andrade Gutierrez, que deu origem à operação, e informações coletadas na investigação, o que pode culminar na revisão dos benefícios dado à empresa pelo Ministério Público.

“As investigações, contudo, apontaram que era da prática de superfaturamento e outros crimes cometidos pelos executivos da empresa que saíam os recursos para a corrupção de agentes públicos, o que poderia, a depender da posição do Ministério Público e da Justiça Federal, levar à perda de benefícios concedidos no acordo e até à anulação da leniência”, diz a PF em nota.

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