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Brasil Delator da Odebrecht e manicure que furtou fraldas são condenados a penas semelhantes

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(Foto: Reprodução)

A única coisa que Alexandrino de Alencar, ex-diretor da Odebrecht Infraestrutura, e Keli Gomes da Silva, analfabeta e manicure, têm em comum é o tempo de sentença: sete anos e meio.

Ela, por furtar quatro pacotes de fralda de um supermercado na Brasilândia, periferia de São Paulo. Prejuízo em torno de R$ 150. Ele, um dos 77 executivos da empreiteira que fechou acordo de delação premiada no âmbito da Operação Lava-Jato, por participar do esquema de corrupção na Petrobras. Pagamento de propina, apenas no Brasil, de R$ 1,9 bilhão, segundo confessou a própria empresa – valor 12,6 milhões de vezes maior que as fraldas levadas por Keli.

Já Romeia Pereira da Silva foi condenada a 34 anos de prisão por receptação – crime de adquirir ou ocultar produto de origem ilícita – por causa de nove toca-discos, encontrados em sua loja, chamada “Sucauto”. Está presa há cerca de oito anos, cinco e meio a mais do que cumprirá em regime fechado Marcelo Odebrecht, ex-presidente da empreiteira homônima que também fechou acordo de colaboração premiada na Lava-Jato.

A similaridade na condenação, apesar da disparidade dos crimes, pode ser explicada por diversos fatores, afirma a juíza e pesquisadora Fernanda Afonso de Almeida, que tratou das diferenças de condenação entre os chamados “crimes de colarinho branco” e os delitos patrimoniais – como roubo e furto – em sua dissertação de mestrado na Faculdade de Direito da USP, em 2012.

“Existe, por exemplo, uma distinção de tratamento das próprias leis, com elementos como a ‘extinguibilidade’ da pena no caso de sonegação fiscal para aqueles que devolvem o recurso”, afirma ela. “No caso do furto, mesmo que a pessoa devolva o objeto, a pena permanece.” A juíza afirma ainda que há uma razão social na diferença de condenações de crimes tipicamente associados às classes altas, como a corrupção, e às classes baixas, como o roubo.

O professor de direito da USP Mauricio Dieter endossa a afirmação. “Da perspectiva social, é claro que um pessoa como a Romeia vai receber uma pena mais alta, por uma série de questões”, diz ele. “No caso dela, não tem acesso à melhor defesa, enquanto aquele que comete o crime de colarinho branco normalmente tem acesso às melhores defesas, vai às audiências de terno e gravata, os filhos estudam na mesma escola que o juiz.”

Para Dieter, no entanto, essa diferença não é necessariamente ruim. “Às vezes, se o rico tem um tratamento justo, eu consigo articular isso a favor dos pobres”, afirma ele. “O que não se pode fazer é querer socializar a injustiça.”

Delação

No caso dos executivos da Odebrecht, há ainda o fator da colaboração premiada, que reduz a pena. Apesar disso, os delatores da empreiteira serão os que cumprirão maior tempo atrás das grades – a sentença total de Marcelo Odebrecht é de dez anos, divididos igualmente entre regime fechado, domiciliar fechado, semiaberto e aberto.

Já Alexandrino e Benedicto Junior, ex-presidente da Construtora Norberto Odebrecht, ambos condenados a sete anos e meio, já devem começar em regime domiciliar fechado. Keli, a manicure, passou um ano em regime fechado e hoje cumpre pena no semiaberto. No início de 2017, teve a pena reduzida em um ano após apelação.

Os antecedentes criminais e o tipo de crime também podem influir na pena de casos como o dela, que era reincidente em furto. A pena base no caso de roubo impróprio é de quatro anos. (Folhapress)

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https://www.osul.com.br/delator-da-odebrecht-e-manicure-que-furtou-fraldas-tem-penas-semelhantes/ Delator da Odebrecht e manicure que furtou fraldas são condenados a penas semelhantes 2017-02-28
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