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Brasil Delatores podem perder os benefícios caso descumpram as cláusulas do acordo, diz o Supremo

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Para o STF, acordos de delação também podem ser rescindidos se descobertas ilegalidades. (Foto: Reprodução)

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira que ilegalidades descobertas depois da homologação de um acordo de delação podem levar à sua rescisão. A regra estabelecida é que as cláusulas devem ser mantidas pelo Judiciário depois de homologadas, mas abriu essa exceção. Além disso, caso o delator descumpra os termos do acordo, também poderá perder seu benefício.

O relator do caso em julgamento é o ministro Edson Fachin. Seu voto inicial causou resistência pelo uso da palavra “vinculação”, o que foi interpretado por alguns ministros como uma forma de tolher os poderes do plenário do STF, que não poderia mudar o estabelecido por um de seus integrantes. Isso porque o tribunal também decidiu que a homologação do acordo é uma tarefa apenas do relator do caso, e não do plenário.

Acordo homologado como regular, voluntário e legal gera vinculação condicionada ao cumprimento dos deveres assumidos pela colaboração, salvo ilegalidades superveniente apta para justificar anulação do negócio jurídico”, propôs Fachin.

Alexandre de Moraes discordou dos termos. “O controle dessa legalidade, regularidade e voluntariedade deve ser feito pelo relator na homologação. Ele vai homologar, mas isso não impede que, no momento do julgamento, o colegiado, seja turma, seja o plenário, analise os fatos supervenientes ou os fatos de conhecimento posterior’,disse Moraes.

Assim, Luís Roberto Barroso perguntou qual seria a sugestão dele. Moraes propôs:

Acordo homologado como voluntário, regular e legal deverá em regra produzir seus efeitos face ao cumprimento dos deveres assumidos na colaboração possibilitando ao colegiado a análise do parágrafo 4º do artigo 966.É uma referência ao artigo do Código de Processo Civil que permite rescindir decisões quando verificadas algumas hipóteses de ilegalidades. Fachin concordou com a redação proposta por Moraes e a incorporou a seu voto. Depois, seguiram o mesmo entendimento os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Celso de Mello e Cármen Lúcia.”

Ausente, o ministro Ricardo Lewandowski não votou nesta quinta-feira (29). Mas em sessões anteriores ele já tinha expressado sua posição: o plenário do STF pode fazer uma análise ampla ao fim das apurações, podendo revogar não apenas benefícios específicos, mas toda a delação, se considerar que o acordo feriu a Constituição ou alguma lei.

Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello tiveram uma posição que dá mais poder ainda ao plenário. Para eles, cabe ao colegiado, e não ao relator, homologar o acordo de delação. (AG)

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