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Brasil Delegados vão ao Supremo contra norma que deixa o Ministério Público gravar telefonemas

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MPs de todo o Brasil usam, por conta própria, ferramentas que administram grampos telefônicos e armazenam dados das interceptações, sem depender da polícia. Foto: reprodução

O MP (Ministério Público) tenta usurpar o papel da Polícia Judiciária ao conduzir interceptações telefônicas por conta própria, pois a Constituição Federal restringiu esse tipo de procedimento a autoridades policiais. Foi o que afirmou a  Adepol (Associação dos Delegados de Polícia do Brasil), ao pedir que o STF (Supremo Tribunal Federal)  anulasse uma norma do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público)  sobre o tema.

A Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi encaminhada na segunda-feira, depois que o conselho considerou correto o uso de sistemas que armazenam grampos, como o Guardião. Essas ferramentas não fazem as interceptações diretamente, pois dependem de operadoras de telefonia com decisão judicial, mas armazenam dados e conseguem cruzar diferentes informações.

Para o Plenário do CNMP, a Resolução 36-2009 do próprio órgão cria parâmetros para o uso dessas informações. Já a associação dos delegados disse que somente uma lei federal poderia definir regras para promotores e procuradores da República atuarem nessa área.

A Adepol afirmou que cabe somente ao delegado conduzir interceptações, enquanto o MP deve acompanhar o trabalho. “Ao Ministério Público cabe o monopólio da ação penal pública, mas sua função institucional na área da investigação criminal não passa do poder de requisitar diligências investigatórias, e não realizá-las diretamente, produzindo provas.”

De acordo com a entidade, as gravações telefônicas realizadas intra murus diretamente pelo Ministério Público não têm amparo nem legal (Lei 9.296-1996), nem constitucional (Constituição Federal, artigo 144, parágrafos 1, IV e 4).

A Resolução 36 também fala sobre o acompanhamento de grampos praticados pela autoridade policial, mas a associação avaliou que todo o texto é nulo, por ter “inovado o ordenamento jurídico” e invadido funções expressas na Constituição.

Poder de investigar
A entidade ainda reconhece que a Adin reacende o debate sobre o poder investigatório do Ministério Público. Já existem cerca de 30 ações semelhantes em andamento no Supremo desde 1991.

A petição inicial cita reportagens da revista eletrônica Consultor Jurídico que demonstram o crescente uso de sistemas de grampos pelo País. O MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo),  por exemplo, pagou 2,1 milhões de reais para interceptar, em média, 400 linhas telefônicas fixas e móveis e 100 linhas de rádio por mês, de acordo com edital lançado em 2011. Advogados classificaram a prática como ilegal.

O objetivo da ação é conseguir uma liminar para suspender a aplicação da Resolução 36 e que, no mérito, a norma seja declarada inconstitucional. A relatoria é do ministro  Luís Roberto Barroso.
Sistema próprio
Ministérios Públicos de todo o Brasil podem usar, por conta própria, ferramentas que administram grampos telefônicos e armazenam informações das interceptações, sem depender da polícia. Foi o que entendeu o Conselho Nacional do MP ao liberar, no dia 28 de abril, o uso de mecanismos de espionagem para investigações conduzidas por promotores e procuradores da República.
O tema estava em tramitação desde 2012, quando a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) apresentou pedido de providências cobrando auditorias nos sistemas adquiridos por órgãos do Ministério Público Estadual e Federal. Conforme o documento, o uso dessas ferramentas deveria ser monitorado, já que grampos retiram a intimidade e a privacidade dos investigados, que são garantias fundamentais.
Uso frequente
Levantamento feito pelo CNMP apontou que ao menos 21 unidades do Ministério Público tinham acesso ao Guardião e outros sistemas semelhantes. O MP-SP, por exemplo, pagou 2,1 milhões de reais para interceptar, em média, 400 linhas telefônicas fixas e móveis e cem linhas de rádio por mês, de acordo com edital lançado no ano
de 2011.
A Câmara dos Deputados já rejeitou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional 37-2011. Se fosse aprovada, o poder de investigação criminal seria exclusivo das polícias federal e civis, retirando esta atribuição de alguns órgãos e, sobretudo, do MP.

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https://www.osul.com.br/delegados-vao-ao-supremo-contra-norma-que-deixa-o-ministerio-publico-gravar-telefonemas/ Delegados vão ao Supremo contra norma que deixa o Ministério Público gravar telefonemas 2015-05-06
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