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Agro Delton Carvalho dá seu parecer sobre as mudanças no novo Código Florestal Brasileiro

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Especialista no segmento de Direito Ambiental de renome internacional, o advogado e professor universitário explica as alterações realizadas pelo Supremo Tribunal Federal no novo Código Florestal Brasileiro. Crédito: divulgação

Desde o seu nascimento, o novo Código Florestal (Lei n. 12.651/12) foi marcado por polêmicas no país. O Supremo Tribunal Federal analisou, sob a relatoria do Ministro Luiz Fux, a constitucionalidade de 22 artigos do código, direcionando-se para a manutenção de 32 dos 40 dispositivos sob votação. Os outros oito dispositivos tiveram sua interpretação textual adequada à conformidade constitucional, ou foram considerados integralmente institucionais. “Esta decisão, apesar de controversa, permite a manutenção e segurança jurídica do sistema implementado em 2012”, afirma Delton Carvalho.

A manutenção da “anistia” para os desmatamentos irregulares ocorridos antes de 22 de julho de 2008 foi um dos pontos mais polêmicos do julgamento. Agora, a lei condiciona este benefício apenas àqueles casos em que houve um formal comprometimento de recuperar as áreas pelos proprietários. “A manutenção deste artigo pelo STF estimula, de forma pragmática, a adesão do setor produtivo à legislação florestal brasileira, oportunizando a retirada de milhares de produtores e atividades da informalidade”, reconhece o especialista.

A vedação de obras de infraestrutura que possam ser realizadas em áreas especialmente protegidas, quando destinadas para a “gestão de resíduos” e “instalações necessárias à realização de competições esportivas” também foi um ponto de destaque do julgamento, conforme o advogado. “Com isso, há uma maior restrição para casos de intervenções em áreas protegidas, e uma consequente maior preservação dos recursos hídricos”, comenta Carvalho. A decisão incluiu como áreas a serem protegidas não apenas as nascentes e olhos d’água perenes, mas também aqueles denominados de intermitentes, que brotam do lençol freático, periodicamente.

Outro ponto relevante que foi modificado, é a medição das áreas protegidas nas margens de rios. Agora, ela deve ser realizada a partir de calha regular do leito de um rio e não mais a partir da quota máxima. Essa alteração, conforme explica Delton Carvalho, aumenta as probabilidades de inundações no país: “Há uma tendência de aumento da pluviometria em virtude das mudanças climáticas em diversos pontos da América do Sul, com destaque para o Rio Grande do Sul. Na prática, a manutenção do critério apresentado pelo novel código autoriza, em muitos casos, a ocupação regular de áreas alagáveis, aumentando os riscos de inundações e seus prejuízos econômicos, sociais e ambientais”.

O profissional conclui que a decisão do STF fornece segurança jurídica a um instável Direito Ambiental, e que, apesar de não ser a decisão ideal para muitos, é essencial neste momento tanto para o desenvolvimento econômico quanto a proteção ambiental dependem destes atributos.

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https://www.osul.com.br/delton-carvalho-da-seu-parecer-sobre-as-mudancas-no-novo-codigo-florestal-brasileiro/ Delton Carvalho dá seu parecer sobre as mudanças no novo Código Florestal Brasileiro 2018-03-14
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