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Brasil Depois de 12 anos, o Supremo condenou um deputado da “máfia dos sanguessugas”

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Nilton Capixaba (PDT-RO) foi implicado em fraude na compra de ambulâncias. (Foto: Agência Câmara)

Em maio de 2006, a PF (Polícia Federal) deflagrava a Operação Sanguessuga, com dezenas de mandados de prisão expedidos e a estimativa de que as fraudes (em licitações para compra de ambulâncias) chegavam a R$ 110 milhões. Para os parâmetros de tempos pré-Operação Lava-Jato, tratava-se de uma cifra impressionante.

Pois somente nessa terça-feira, quase 12 anos depois, um dos capítulos da história foi encerrado, com a condenação do deputado Nilton Capixaba (PDT-RO) no STF (Supremo Tribunal Federal), por corrupção passiva. A pena imposta a ele foi de seis anos e dez meses, em regime semiaberto.

O caso é um dos exemplos de como uma investigação pode se arrastar anos a fio no País antes de chegar a uma conclusão. A ação penal foi aberta na Corte em setembro de 2011 e apenas agora houve o julgamento final.

E a decisão não implica o cumprimento imediato da pena: o parlamentar ainda tem o direito de continuar em liberdade até que o STF julgue os chamados “embargos de declaração” – um tipo de recurso que serve para esclarecer eventuais dúvidas sobre a sentença, mas que não costuma reverter condenações.

Outros processos

A decisão contra Capixaba foi tomada pela Segunda Turma do Supremo. Ao mesmo tempo, na Primeira Turma, localizada no andar de baixo da sede do órgão, a outra metade dos ministros da Corte tomava outra decisão sobre a “máfia dos sanguessugas”: o recebimento da denúncia e a abertura da ação penal contra o senador Wellington Fagundes (PR-MT).

Esse segundo caso é ainda mais arrastado. O inquérito chegou ao STF em 2006 e era o mais antigo em tramitação na Corte. Agora, foi transformado em ação penal e, com isso, Fagundes será investigado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Nilton Capixaba teria destinado emendas para a compra de ambulâncias que beneficiaram a empresa Planam. De acordo com a denúncia do MPF (Ministério Público Federal), o parlamentar recebia em troca um percentual dos repasses, por meio de propinas. A defesa de Capixaba argumenta que ele se limitou a apresentar as emendas e que não pode ser responsabilizado por eventuais desvios.

Wellington Fagundes (PR-MT) teria participado do esquema de desvio de dinheiro entre 2001 e 2006, quando era deputado federal. Ele também teria destinado emendas parlamentares para a compra de ambulâncias superfaturadas da empresa Planam por municípios mato-grossenses.

Na avaliação da relatora do processo no STF, ministra Rosa Weber, a denúncia do MPF estabeleceu uma “relação causal” entre o cargo ocupado por Fagundes e a propina que teria recebido. A defesa de Fagundes, entretanto, alega que a denúncia era “vaga”.

Para o advogado Marcelo Bessa, entretanto, o Ministério Público Federal não conseguiu estabelecer uma ligação entre o caso de corrupção e os recursos supostamente ilegais movimentados pelo parlamentar.

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