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Brasil A deputada Cristiane Brasil pediu para que o Supremo defina “logo” a questão sobre sua posse como ministra do Trabalho

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A deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) teve a posse suspensa. (Foto: Edu Andrade/ASCOM/Ministério do Trabalho)

Por meio de nota, a deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) afirmou que “respeita a decisão e reforça o pedido para que o Supremo Tribunal Federal defina logo a questão” sobre sua posse como ministra do Trabalho. Em decisão divulgada nesta quarta-feira (14), a presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, manteve a suspensão da posse e decretou que é competência do STF decidir sobre o imbróglio jurídico em torno da nomeação da parlamentar, por envolver questões constitucionais.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo e do STF.

Caberá ao Supremo decidir sobre o pedido da AGU (Advocacia-Geral da União), que tenta derrubar a decisão de primeira instância que, originalmente, suspendeu a posse de Cristiane Brasil, no dia 8 de janeiro. “Autuada a medida de contracautela neste Supremo Tribunal, registre-se, com urgência e prioridade, à Presidência, para apreciação”, determinou Cármen da decisão.

Em sua decisão, o juiz federal Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ), alegou que a nomeação da deputada desrespeita o princípio constitucional da moralidade administrativa, pois a deputada já foi condenada pela justiça trabalhista. Como a fundamentação usada pelo magistrado é feita a partir de uma interpretação constitucional, a presidente do Supremo cassou a decisão do vice-presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Humberto Martins, que atendeu ao pedido da AGU e autorizou a posse de Cristiane no dia 20 de janeiro.

“Tem-se demonstrada, portanto, a usurpação da competência da Presidência deste Supremo Tribunal para processar e julgar a medida de contracautela apresentada no Superior Tribunal de Justiça”, afirmou Cármen. A presidente já havia suspendido temporariamente a decisão do STJ no dia 22 de janeiro, atendendo provisoriamente a reclamação de que o STJ não tem competência para atuar na questão.

Depois de dar espaço para a AGU, a PGR (Procuradoria-Geral da República), Cristiane Brasil e o ministro Humberto Martins se pronunciarem, Cármen então definiu a questão de competência. A presidente do Supremo destacou na decisão que a reclamação atendida não discute a validade ou não do ato de nomeação pelo presidente da República, Michel Temer. Isso só será avaliado quando a Corte julgar o pedido da AGU, que tenta derrubar a decisão do juiz de Niterói.

Fundamentação

A ministra Carmen Lúcia verificou que a decisão da Justiça Federal é fundamentada exclusivamente no princípio constitucional da moralidade administrativa, apresentando assim natureza constitucional, situação que atrai a competência do STF para análise da questão. Ela lembrou que, nos termos do artigo 25 da Lei 8.038/1990, o instrumento de suspensão de sentença ou liminar é de competência do presidente do STJ apenas quando a causa não tiver por fundamento matéria constitucional.

Em sua decisão, a presidente do STF mencionou ainda vários precedentes do Supremo sobre o tema. “A orientação jurisprudencial predominante considera os fundamentos da decisão cujos efeitos se busca suspender como parâmetro de discriminação da competência entre a Presidência do Supremo Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça”, declarou Cármen.

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