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Por Redação O Sul | 30 de novembro de 2017
A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou habeas corpus ao deputado federal Celso Jacob (PMDB-RJ), preso no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. O parlamentar pedia para voltar a ter direito a trabalhar na Câmara durante o dia.
A ministra, no entanto, rejeitou o pedido, ao avaliar que é preciso fazer uma “apreciação mais aprofundada” dos autos do processo, o que seria inviável por meio de análise preliminar. Segundo ela, a solicitação deverá ser analisada pela Sexta Turma do STJ.
Jacob cumpre pena em regime semiaberto, mas teve o direito de sair para o trabalho no Congresso suspenso pelo TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) na última semana. Os desembargadores atenderam um recurso do Ministério Público, que entendeu que o exercício do mandato era incompatível com o regime semiaberto por não haver um supervisor para controlar suas funções parlamentares.
A defesa de Jacob alegou ao STJ que o deputado desempenhou regularmente o trabalho na Câmara dos Deputados durante quase cinco meses e que a sentença de condenação do parlamentar não impôs a perda do mandato. Os advogados também alegam que a suspensão do direito de trabalhar viola o princípio da separação dos poderes e a soberania do voto popular.
Infração
Preso na Papuda desde junho, após ser condenado a sete anos e dois meses de cadeia, Celso Jacob foi flagrado entrando na cadeia com um queijo provolone e dois pacotes de biscoitos escondidos na cueca, no último domingo. Ele cumpre pena em regime semiaberto mas ainda não perdeu o mandato.
Segundo o relatório da direção do presídio, o deputado havia saído no último sábado e, quando voltou no dia seguinte, os agentes penitenciários encontraram as guloseimas durante a revista. Indagado se havia mais alguma coisa guardada, Celso negou e disse que “estava com fome e que não iria mais tentar entrar com alimentos”.
Depois do queijo desidratado, porém, os agentes encontraram dois pacotes de biscoito. A irregularidade rendeu a Celso a punição de sete dias na ala de isolamento, por determinação do diretor-adjunto do CDP, Vanderley Melo Alcântara.
Por meio de nota, a Sesipe (Subsecretaria do Sistema Penitenciário) da Secretaria de Segurança Pública e da Paz Social informou que Celso Jacob foi levado imediatamente para o isolamento. E, por conta do episódio, foi aberto um inquérito disciplinar para apurar o caso. Procurado, o advogado do deputado federal, Thiago Machado, não retornou às ligações da reportagem e nem respondeu mensagens.
Celso foi condenado pela 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), em 28 de junho, por falsificação de documento público e dispensa de licitação. Os crimes foram cometidos em 2003, quando ele era prefeito de Três Rios e, segundo a denúncia, o ajudaram a se reeleger.