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Brasil Deputados tentam convencer o presidente da Câmara a votar mudanças nas regras sobre as delações premiadas

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Há no Legislativo um temor de que as leis endureçam depois da posse do novo Congresso Nacional. (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Um grupo de parlamentares de diversas legendas tenta convencer o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a votar projetos que alterem a legislação sobre as delações premiadas. O caixa 2 e a prescrição de crimes de improbidade administrativa estão incluídos nesse “pacote”.

Segundo fontes ligadas ao Legislativo federal, há um temor de que as leis endureçam depois da posse do novo Congresso Nacional, em janeiro.

Uma das propostas deixaria ainda mais claro na lei que uma delação só terá validade se houver provas e se o colaborador tiver participado diretamente dos fatos – não bastará, por exemplo, apenas souber das circunstâncias de um crime.

Uma outra ideia consiste em aprovar uma lei que altere o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre crimes contra o erário. A corte decidiu, em agosto, que ações de ressarcimento nesses casos são imprescritíveis.

Rodrigo Maia resiste em colocar os temas em pauta, o que tem causado desgaste com o grupo, que em tese o apoia para permanecer no comando da Câmara dos Deputados a partir do ano que vem.

Como funciona

A delação premiada se tornou fonte principal de informações importantes contra a corrupção política no Brasil. Porém, esse tipo de colaboração com as autoridades também é utilizado em outros tipos de crimes.

Em vista dos acontecimentos atuais envolvendo figuras importantes do cenário político brasileiro, nos últimos anos a delação premiada tornou-se uma ferramenta de investigação e solução de crimes bastante importante para a obtenção de informações que dificilmente seriam obtidas de outra maneira.

No ambiente político, trata-se do ato em que o acusado de um crime fornece informações importantes – ou seja, delata – sobre os outros criminosos que podem estar envolvidos no mesmo crime. A delação também pode ser de informações fundamentais que contribuam para a solução de um crime.

O termo “premiada” diz respeito ao fato de haver um acordo entre o acusado e a justiça. Se a delação for aceita e as informações reveladas forem consideradas verdadeiras e legítimas, o acusado terá como “prêmio” uma redução da sua pena.

A delação premiada é considerada uma prática legal no Brasil desde 1999 e foi regulamentada pelo decreto de lei nº 9.807 e pelo artigo 159 do Código Penal Brasileiro. O seu pedido pode ser feito de duas maneiras.

A primeira é por sugestão do promotor de Justiça responsável pela investigação criminal. Cabe ao promotor, portanto, decidir se o acusado detém informações que poderão levar à solução do caso e sugerir a ele que faça a delação premiada com a intenção de diminuir sua própria pena.

Já a segunda é por desejo do próprio acusado, cuja colaboração deverá ser voluntária e eficiente, pois desta última depende a aprovação da delação. Neste caso, ele deverá fazer um pedido formal e entregar ao promotor por meio de seu advogado.

Vale ressaltar que o juiz não participa das negociações dos termos da delação premiada e da formalização do pedido. Este processo é assistido pelo acusado e seu advogado, o delegado de polícia e um representante do Ministério Público.

O acordo formalizado deve contar o relato do acusado e deixar claro quais os objetivos pretendidos com a sua delação. Além disso, devem constar as condições impostas pelo Ministério Público e pelo delegado, o aceite do acusado e as assinaturas de todos os participantes.

Depois de elaborado, o acordo é encaminhado ao juiz, juntamente com uma cópia da investigação, para que seja ou não homologada (aceita). Depois de homologada a delação, o acusado renuncia ao seu direito ao silêncio e as informações devem ser verdadeiras.

“Premiação”

A legislação brasileira prevê que, de acordo com a relevância das informações obtidas por meio da delação premiada, o juiz poderá reduzir a pena do acusado entre 1/3 e 2/3. Entretanto, o juiz ainda poderá consentir:

– Que a pena possa ser cumprida em regime semiaberto.

– Anulação total da condenação.

– Perdão pela participação no crime.

Caso fique provado que as informações da delação premiada são falsas, o juiz poderá não só aumentar a pena de condenação do acusado, como acrescentar o crime de delação caluniosa, o que prevê pena de dois a oito anos de prisão.

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