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Brasil Descobriu que a empresa não depositou o FGTS? Saiba como monitorar o saldo e tentar reaver o dinheiro

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Atualmente, a rentabilidade do Fundo de Garantia é 3% mais a taxa referencial, que está zerada. (Foto: Agência Brasil)

Muitos trabalhadores que foram às agências da Caixa Econômica Federal consultar o saldo de suas contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) descobriram que os antigos patrões não haviam feito o depósito ou haviam depositado valores a menos. Como o prazo para saque termina no dia 31 deste mês, muitos não conseguirão resolver a situação a tempo de retirar o dinheiro.

Com o anúncio do saque das contas inativas do FGTS, já foram registradas 15.506 denúncias contra empresas com irregularidades no FGTS em todo o País, de 23 de dezembro de 2016 até 17 de julho deste ano, segundo o Ministério do Trabalho. O Estado de São Paulo concentra o maior número de reclamações (4.320), seguido de Rio Grande do Sul (1.657), Paraná (1.289), Minas Gerais (1.282) e Rio de Janeiro (1.084).

O chefe da Divisão de Fiscalização do FGTS no Ministério do Trabalho, Joel Darcie, acredita que a quantidade de trabalhadores prejudicados possa ser muito maior do que o número de denúncias apresentadas. “Uma denúncia pode vir de um sindicato, o que representa centenas e até milhares de empregados prejudicados”, explica.

O FGTS é uma espécie de poupança forçada que o empregador faz para o trabalhador. Mesmo após a temporada de saques das contas inativas, os trabalhadores devem monitorar o seu saldo para verificar se o empregador está efetuando os depósitos. Ele poderá usar os recursos em diferentes situações, como aposentadoria e compra do primeiro imóvel.

Como monitorar o saldo do FGTS:

1- Optar por receber o saldo por SMS, serviço oferecido pela Caixa

2- Pedir para a Caixa enviar o extrato pelos Correios

3- Instalar o aplicativo FGTS no smartphone e consultar os depósitos

4- Tirar o extrato nas agências, casas lotéricas ou correspondentes bancários da Caixa, levando a carteira de trabalho com o número do PIS.

A Caixa só tem as informações das contas do FGTS a partir de maio de 1992. Caso o trabalhador tenha sido admitido na empresa antes dessa data, ele deve verificar na carteira de trabalho, na parte FGTS, qual era o banco anterior e solicitar o extrato. Com o extrato em mãos, é possível verificar se todos os meses trabalhados tiveram depósito em conta.

O que diz a lei

O depósito do FGTS está previsto em lei e todos os empregadores são obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, o correspondente a 8% da remuneração do trabalhador no mês anterior. A lei prevê ainda que os depósitos devem ocorrer mensalmente até o dia 7 e, quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado. Além disso, as empresas são obrigadas a comunicar mensalmente os empregados sobre os valores recolhidos. No entanto, nem sempre isso ocorre na prática.

O que fazer se a empresa não depositou

1- Ao descobrir que o dinheiro não foi depositado, o trabalhador pode entrar em contato com a empresa e cobrar o depósito dos valores atrasados.

2- Se não houver acordo, ele pode buscar auxílio nas Superintendências Regionais do Trabalho (antigas DRTs), agências ou gerências do Ministério do Trabalho ou ainda no sindicato da sua categoria para formalizar denúncia, que pode ser anônima. A rede de atendimento está disponível no site do Ministério do Trabalho. Os documentos necessários são apenas carteira de trabalho, número do PIS e o extrato da conta vinculada do FGTS.

3- O trabalhador também pode fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho ou ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho.

4- Na Justiça do Trabalho, o trabalhador pode entrar com uma ação até dois anos após o desligamento da empresa. E ele pode cobrar até cinco anos de FGTS não depositado.

5- Já a denúncia ao Ministério do Trabalho pode ser feita mesmo após esse período do desligamento, pois a fiscalização trabalhista pode cobrar o FGTS irregular a qualquer tempo, não se restringindo ao prazo prescricional da Justiça do Trabalho.

6- Nos casos em que a empresa não existe mais, o trabalhador também pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho e requerer o pagamento do FGTS devido.

(AG)

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