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Política Desembargador mantém disponíveis 417 horas de gravações do escritório dos advogados de Lula

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Lula foi condenado pelo juiz Sérgio Moro em primeira instância. (Foto: Divulgação)

O relator dos processos da Operação Lava-Jato em segunda instância, desembargador João Pedro Gebran Neto, do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em Porto Alegre, negou um pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que solicitava a destruição imediata das conversas obtidas por meio do grampo ao telefone do escritório da Teixeira, Martins e Advogados. A decisão é de segunda-feira  e foi publicada nessa quarta-feira.

As interceptações foram autorizadas pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, entre fevereiro e março de 2016. Entre elas, está um diálogo com a então presidente Dilma Rousseff, divulgada por Moro.

No mandado de segurança, a defesa alegou que o telefone central do escritório foi grampeado, além do celular de um dos sócios, o advogado de Lula, Roberto Teixeira. Conforme o pedido, os conteúdos dos telefonemas estariam protegidos pelo sigilo profissional garantido por lei a advogados.

O desembargador do TRF-4 negou o pedido sob o fundamento de que não havia urgência. Agora, os demais desembargadores da 8ª Turma da Corte, o revisor Leandro Paulsen e o decano Victor Laus, irão analisar o mérito da ação proposta pelos advogados do petista. No entanto, não há previsão para apreciação.

Gravações 

Em março do ano passado, o juiz Sérgio Moro retirou o sigilo de interceptações telefônicas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As conversas gravadas pela Polícia Federal incluíam um diálogo com a então presidente Dilma Rousseff. A divulgação do conteúdo ocorreu um dia antes da posse de Lula como ministro-chefe da Casa Civil, cuja nomeação foi suspensa pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes.

Na época, o então relator do caso no Supremo, ministro Teori Zavascki,morto em janeiro deste ano, questionou Moro a respeito do grampo. Ele chegou a determinar que as investigações sobre Lula fossem remetidas ao STF, por causa do envolvimento de Dilma, de ministros e parlamentares, autoridades com o chamado foro privilegiado. 

“Foi feito então pedido para que o juiz realizasse a imediata destruição das gravações. Moro decidiu que “em princípio” as demais partes do processo não terão acesso aos diálogos, mas que a decisão sobre a destruição será tomada “juntamente com eventuais outros indiferentes à investigação”, diz nota assinada pela Teixeira, Martins e Advogados.

Teori anulou a validade jurídica da escuta telefônica entre Lula e Dilma, e reenviou a Moro, em sigilo, os processos sobre as investigações relativas ao sítio em Atibaia (SP) e ao triplex em Guarujá (SP). Em julho deste ano, Moro condenou o petista a 9 anos e seis meses de prisão no caso do triplex. A sentença, porém, ainda precisa ser confirmada pelo colegiado de desembargadores da 8ª Turma do TRF-4, que é a segunda instância.

Os três desembargadores julgarão a apelação da defesa do ex-presidente Lula e podem rejeitar, aceitar ou modificar a condenação. Um julgamento no TRF-4 demora, em média, de 10 meses a um anos. 

“Gravíssima afronta” 

Em nota distribuída na noite de quarta-feira, o escritório Teixeira, Martins Advogados solicitou que o Tribunal “corrija a situação” da gravação dos grampos. Como argumento, a nota aponta que “grampear o principal ramal de um escritório de advocacia, onde falam cerca de 30 advogados, é uma gravíssima afronta ao Estado de Direito”.

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