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Geral Uma desembargadora manteve a decisão que suspendeu a demissão em massa de professores da UniRitter

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A maratona gratuita de aprendizado é composta, no total, por mais de 500 lives . (Foto: Divulgação)

A desembargadora Beatriz Renck, da 1ª Seção de Dissídios Individuais do TRT-4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região), negou, na noite de quarta-feira (20), um pedido liminar em mandado de segurança impetrado pela UniRitter. A universidade pretendia a cassação da decisão da juíza Tatyanna Barbosa Santos Kircheim, titular da 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que suspendeu, na terça-feira (19), a demissão de mais de cem professores da instituição de ensino.

Assim como a magistrada de primeiro grau, Beatriz afastou a aplicação do artigo 477-A da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), criado com a reforma trabalhista. O novo dispositivo prevê que em despedidas coletivas não há necessidade de negociação com o sindicato da categoria. Porém, tomando a Constituição Federal como base, a desembargadora também entende que esse diálogo prévio deve existir.

“Inviável cogitar-se da ausência de assistência do sindicato da categoria em processos de despedidas em massa, na medida em que o art. 8º, inciso III da Constituição Federal atribui ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas”, destacou.

Beatriz ainda lembrou que a doutrina e a jurisprudência sempre entendeu pela necessidade da intervenção sindical em dispensas em massa. “Os princípios constitucionais que sempre autorizaram a adoção desse entendimento permanecem vigentes, a despeito da regra introduzida pelo artigo 477-A da CLT alterada pela Lei 13.467/17”, argumentou.

Como a decisão da juíza Tatyanna foi mantida, as rescisões na UniRitter seguem suspensas até 8 de fevereiro, data para a qual a magistrada designou uma audiência de conciliação entre as partes, ou até que seja firmado acordo entre o sindicato e a universidade perante o Ministério Público do Trabalho. Em caso de descumprimento da ordem judicial, ficou estabelecida multa diária no valor de R$ 20 mil.

“Com o compromisso primeiro de atender ao interesse de nossos alunos, que exige melhoria contínua em nossos índices de qualidade acadêmica, e ciente das significativas transformações na educação superior e seu reflexo na modernização dos modelos tradicionais de ensino, a UniRitter confirma movimentações em seu corpo de professores”, afirmou, em nota, a universidade, ressaltando que busca “melhores práticas e atualizações contínuas”.

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