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Por Redação O Sul | 6 de fevereiro de 2016
A desembargadora Katya Maria de Paula Menezes Monnerat, da 1ª Câmara Criminal do Rio, negou o pedido de habeas corpus feito pela Centauro – editora que, junto à Geração Editorial, foi proibida pela Justiça carioca de comercializar a reedição do livro “Minha Luta”, de Hitler.
O advogado da Centauro, Mario Villas Boas, defende que a decisão não foi fundamentada. “Uma decisão é uma afronta ao direito do meu cliente, mas também afronta a uma decisão do STJ [Superior Tribunal de Justiça], para quem decisão não fundamentada não é decisão.” Além de pedir que o habeas corpus seja julgado pela turma de desembargadores da 1ª Câmara Criminal, a editora deverá pedir o habeas também no STJ.
Desde 1º de janeiro, o manifesto nazista está em domínio público, o que iniciou um grande debate ético sobre sua publicação. A obra, cujos direitos pertenciam ao estado alemão da Baviera, não era publicada desde 1945. No mês passado, escritores brasileiros já haviam lançado manifesto pedindo o boicote às edições brasileiras da obra.
Na quarta-feira, após determinação da 33ª Vara Criminal do Rio para que “Minha Luta” fosse recolhido, a livraria Saraiva tirou do ar a edição digital da Leya, que estava disponível em seu site. Segundo a decisão, ficam proibidas não só a venda da obra, mas também sua exposição e divulgação no Brasil. (Folhapress)