Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Porto Alegre

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil O devedor de pensão alimentícia não pode ser preso duas vezes pela mesma dívida, diz o Superior Tribunal de Justiça

Compartilhe esta notícia:

O ministro Villas Bôas Cueva foi o relator do caso. (Foto: Jose Alberto/STJ)

Quando devedores de alimentos já passaram um período atrás das grades por deixarem de pagar a dívida, a Justiça não pode decretar nova prisão pelo mesmo débito, pois a medida configura sobreposição de pena. Com esse entendimento, a 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu HC (habeas corpus) a um homem que ficou preso por 30 dias por não pagar pensão, mas já estava solto.

Como ele continuou sem transferir o valor, a ex-mulher reiterou o pedido de prisão pela mesma dívida. Tanto o juízo da execução como o Tribunal de Justiça local concordaram com o pedido e determinaram a medida restritiva de liberdade por mais 30 dias.

A defesa recorreu ao STJ, e o ministro Villas Bôas Cueva considerou necessário conceder a ordem de HC. Relator do caso, ele disse que é possível prorrogar o pedido de prisão em curso como meio eficaz de coação para a quitação do débito, desde que observado o limite temporal. Todavia, como o ex-marido já havia cumprido o período prisional fixado, a segunda prisão corresponderia a bis in idem (Quando há a repetição de uma condenação sobre um mesmo fato).

De acordo com o ministro, se o paciente já cumpriu integralmente a pena fixada pelo juízo da execução, “não há falar em renovação pelo mesmo fato, não se aplicando a Súmula 309 do STJ, que apenas autoriza a prisão civil do alimentante relativa às três prestações anteriores ao ajuizamento da execução, bem como àquelas que vencerem no curso do processo”.

O voto do relator foi seguido por unanimidade, e o número do processo não foi divulgado em razão de segredo judicial.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

A maioria dos condenados no mensalão leva uma vida discreta. As exceções são José Dirceu, Roberto Jefferson e Valdemar Costa Neto, que atuam nos bastidores
A Polícia Federal cumpriu operação contra a pedofilia em 14 Estados, inclusive no Rio Grande do Sul
https://www.osul.com.br/devedor-de-pensao-alimenticia-nao-pode-ser-preso-duas-vezes-pela-mesma-divida-diz-o-superior-tribunal-de-justica/ O devedor de pensão alimentícia não pode ser preso duas vezes pela mesma dívida, diz o Superior Tribunal de Justiça 2017-07-25
Deixe seu comentário
Pode te interessar