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Por Redação O Sul | 29 de dezembro de 2015
O crime de estelionato praticado contra idosos terá o dobro da pena prevista atualmente no Código Penal, que é de multa e reclusão de um a cinco anos. A pena subirá para até dez anos de prisão se praticada contra pessoas acima de 60 anos.
A alteração está prevista em lei sancionada nesta terça-feira (29) pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União. A mudança tem como origem projeto de lei proposto em 2010 pelo deputado federal Márcio Marinho (PRB-BA).
Na justificativa da proposta, o congressista argumentou que os criminosos se aproveitam da “fragilidade dessas pessoas”. “Muitos desses crimes são praticados por quadrilhas especializadas em aplicar golpes em idosos”, afirmou.
O Artigo 171 do Código Penal estabelece que o estelionato ocorre quando alguém obtém vantagem ilícita, para si ou para outra pessoa, em prejuízo alheio, ao induzir alguém ao erro, por meio de fraude ou outros artifícios.