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Brasil Dilma sanciona novas regras para aposentadoria

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Foi vetado, no entanto, o artigo que autorizava a chamada desaposentação (Foto: AFP)

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (05) a sanção da presidenta Dilma Rousseff à lei que institui novas regras para a aposentadoria. As novas regras já estavam incluídas em uma medida provisória editada pela presidenta como uma alternativa à regra 85/95, aprovada, em maio, pelo Congresso Nacional e que pôs fim ao fator previdenciário.

Foi vetado, no entanto, o artigo que autorizava a chamada desaposentação, que é a possibilidade de o aposentado que continuou trabalhando fazer novo cálculo do benefício, tomando por base o novo período de contribuição e o valor dos salários.

A possibilidade da desaposentação foi incluída pela Câmara, por meio de uma emenda, e geraria rombo à Previdência Social de 70 bilhões de reais em 20 anos, segundo o governo. Na justificativa ao veto publicada nesta quinta-feira, o governo afirma que a medida “contraria os pilares do sistema previdenciário brasileiro, cujo financiamento é intergeracional e adota o regime de repartição simples”.

Nova fórmula de aposentadoria

A fórmula aprovada pelo Legislativo permitia aposentadoria integral quando a soma da idade e do tempo de contribuição atingisse 85 para as mulheres e 95 para os homens. A presidenta vetou esse cálculo, sob a justificativa de que aumentaria o rombo na Previdência Social, e editou a medida provisória com outras regras, que variam progressivamente de acordo com a expectativa de vida da população brasileira.

A lei sancionada pela presidenta indica que a primeira alta na soma, de 85/95 para 86/96, será em 31 de dezembro de 2018. A partir daí, será adicionado um ponto no cálculo a cada dois anos. (AG) 

 

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