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Por Redação O Sul | 1 de novembro de 2015
Com o aumento da progressividade da fórmula 85/95 no cálculo de aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por tempo de contribuição, trabalhadoras entre 50 e 53 anos de idade e homens com 55 a 58 anos serão os maiores beneficiados pela adoção do mecanismo que soma idade com tempo de serviço e garante benefício integral sem incidência do fator previdenciário. A presidenta Dilma Rousseff tem até quinta-feira (05) para sancionar ou vetar a MP (medida provisória) aprovada pelo Congresso que ampliou a vigência da progressão: a soma de 85 para mulheres e de 95 para homens valerá até 30 de dezembro de 2018.
O texto prevê escala mais longa, adicionando um ponto no cálculo da aposentadoria a cada dois anos, até chegar em 2020 no patamar de 90/100 pontos para mulheres e homens, respectivamente.
Segundo o advogado Luis Felipe Veríssimo, do Instituto de Estudos Previdenciários, ganhará quem conseguir completar os 85/95 pontos até dezembro de 2018. “Um homem que começou a trabalhar com 20 anos e contribuiu por 35 anos, por exemplo, hoje teria 55 de idade. Somando ao tempo de serviço, chegaria a 90 pontos. Para atingir os 95, teria que somar mais cinco pontos. Isso significa dizer que terá que trabalhar por mais dois anos e meio e estaria na escala dos 95 pontos que vai até o fim de 2018”, exemplificou, ressaltando que um trabalhador com 58 anos e 35 de contribuição teria que contribuir por mais um ano para se aposentar integralmente.
Além da nova fórmula, a medida permite a desaposentação, que é a possibilidade de o aposentado que continua trabalhando com carteira assinada fazer novo cálculo de benefício. O valor final vai considerar o período de contribuição após a concessão do benefício. É preciso que o segurado tenha contribuído por mais cinco anos. A expectativa é de que Dilma vete a desaposentação mas mantenha a fórmula 85/95 progressiva. (AD)