Quinta-feira, 25 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 20 de abril de 2016
O TCE-RS (Tribunal de Contas do Estado do RS) considerou regulares, com ressalvas, as contas de gestão do diretor-presidente da Companhia Carris Porto-Alegrense em 2012, Sérgio Luiz Duarte Zimmermann. A decisão, proferida na sessão da 1ª Câmara Especial desta segunda-feira (18), também determina a devolução de R$ 317.914,89 aos cofres públicos e impõe multa de R$ 1,5 mil, valor máximo previsto em lei estadual, pela não observância das normas constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa. Ainda cabe recurso.
De acordo com o voto da relatora do processo, a conselheira substituta Letícia Ayres Ramos, o montante a ser ressarcido refere-se ao repasse, sem base legal, de recursos à Usecarris (R$ 8.655,00); ao gasto a título de bônus de natal aos funcionários sem a devida comprovação (R$ 193 mil); ao desatendimento aos limites de uso de celular funcional (R$ 2.472,36); à inexecução contratual relativa aos serviços de contratação de seguro DPVAT, com perda de retorno sobre o prêmio (R$ 9.241,60); ao pagamento menor que o devido, à Carris, na execução do contrato de veiculação de publicidade em ônibus (R$ 69.509,07); e à ausência de atualização monetária dos valores do contrato de veiculação publicitária (R$ 35.036,86).
A Companhia terá, também, que justificar ao TCE-RS, em 30 dias, a necessidade de contratações de serviços jurídicos de terceiros. O item será verificado nas futuras auditorias e o descumprimento do prazo ou a inércia na adoção de medidas até o término da gestão podem resultar em multa e repercussão negativa na análise das próximas contas do administrador.
O Tribunal ainda recomendou o saneamento das falhas, especialmente quanto à necessidade de aperfeiçoamento das rotinas de alienação de bens, particularmente dos ônibus, a fim de deixá-las em conformidade com a Lei de Licitações (Lei Federal 8.666/93). As providências serão verificadas na próxima auditoria do TCE-RS na Carris.
A decisão não é definitiva, cabendo recurso ao Pleno do Tribunal em 30 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE-RS.