Quinta-feira, 25 de abril de 2024

Porto Alegre

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Geral Diretor da Carris terá de devolver aos cofres públicos mais de 300 mil reais

Compartilhe esta notícia:

Tribunal também recomendou o saneamento das falhas de gestão. (foto: Banco de dados/ o Sul)

O TCE-RS (Tribunal de Contas do Estado do RS) considerou regulares, com ressalvas, as contas de gestão do diretor-presidente da Companhia Carris Porto-Alegrense em 2012, Sérgio Luiz Duarte Zimmermann. A decisão, proferida na sessão da 1ª Câmara Especial desta segunda-feira (18), também determina a devolução de R$ 317.914,89 aos cofres públicos e impõe multa de R$ 1,5 mil, valor máximo previsto em lei estadual, pela não observância das normas constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa. Ainda cabe recurso.

De acordo com o voto da relatora do processo, a conselheira substituta Letícia Ayres Ramos, o montante a ser ressarcido refere-se ao repasse, sem base legal, de recursos à Usecarris (R$ 8.655,00); ao gasto a título de bônus de natal aos funcionários sem a devida comprovação (R$ 193 mil); ao desatendimento aos limites de uso de celular funcional (R$ 2.472,36); à inexecução contratual relativa aos serviços de contratação de seguro DPVAT, com perda de retorno sobre o prêmio (R$ 9.241,60); ao pagamento menor que o devido, à Carris, na execução do contrato de veiculação de publicidade em ônibus (R$ 69.509,07); e à ausência de atualização monetária dos valores do contrato de veiculação publicitária (R$ 35.036,86).

A Companhia terá, também, que justificar ao TCE-RS, em 30 dias, a necessidade de contratações de serviços jurídicos de terceiros. O item será verificado nas futuras auditorias e o descumprimento do prazo ou a inércia na adoção de medidas até o término da gestão podem resultar em multa e repercussão negativa na análise das próximas contas do administrador.

O Tribunal ainda recomendou o saneamento das falhas, especialmente quanto à necessidade de aperfeiçoamento das rotinas de alienação de bens, particularmente dos ônibus, a fim de deixá-las em conformidade com a Lei de Licitações (Lei Federal 8.666/93). As providências serão verificadas na próxima auditoria do TCE-RS na Carris.

A decisão não é definitiva, cabendo recurso ao Pleno do Tribunal em 30 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE-RS.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Geral

Os sobreviventes da tragédia que deixou 49 mortos no Nepal descreveram os momentos de terror vividos no avião que se chocou ao tentar aterrissar
Deputado diz que paga passagem para levar a Brasília acusador de Cunha
https://www.osul.com.br/diretor-da-carris-tera-de-devolver-aos-cofres-publicos-mais-de-300-mil-reais/ Diretor da Carris terá de devolver aos cofres públicos mais de 300 mil reais 2016-04-20
Deixe seu comentário
Pode te interessar